Ilustrativa |
Tendo em
vista informações levadas a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
de que em razão da racionalização no fornecimento de água em nossa cidade, após
as chuvas do último final de semana, alguns estabelecimentos comerciais estão
majorando de forma injustificada o preço da água potável, o Procon de
Irati informa:
Segundo dispõe o artigo 39, Inciso X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, caracteriza prática abusiva nas relações de consumo, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. Os consumidores que se sentirem lesados devem exigir a nota fiscal para que possam, querendo, tomar as necessárias providências comparecer ao Procon.
Segundo dispõe o artigo 39, Inciso X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, caracteriza prática abusiva nas relações de consumo, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. Os consumidores que se sentirem lesados devem exigir a nota fiscal para que possam, querendo, tomar as necessárias providências comparecer ao Procon.
“Vale
ressaltar que tal prática, acima da análise no âmbito da legalidade, deve ser
avaliada sob o âmbito da questão moral e humana. Aproveitar-se de uma ocasião
pós-trágica para obter lucro injustificável de pessoas em situação de desespero
e dificuldades extremas, é no mínimo desumano e cruel”, afirma o coordenador do
Procon de Irati, Ronaldo Luiz Evangelista.