Decreto 124/2020, de Jorge Derbli, volta a valer na íntegra


Leia na Íntegra o Agravo de Instrumento do TJPR


Nesta sexta-feira (03/04), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou Agravo de Instrumento referente à Decisão Cautelar publicada na quarta-feira (01/04) pela 2ª Vara Cível da Comarca de Irati. De acordo com este novo documento, fica cassada a Decisão Cautelar, voltando o Decreto 124/2020, publicado na terça-feira (31/03) pelo prefeito Jorge Derbli, a valer integralmente.

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