Filhos órfãos de pai vivo



COLUNA: Direito Descomplicado - Maio de 2022 


FILHOS ÓRFÃOS DE PAI VIVO: uma dura realidade


Neste mês das Mães, vamos falar um pouco a respeito de uma situação que, infelizmente, é muito comum e afeta não somente as mães, como principalmente os filhos: o abandono paterno


A sociedade aparenta ter evoluído. As pessoas demonstram buscar elevação espiritual, financeira, intelectual. Mas, podemos notar que ainda há muitos pais que não enxergam nada, além do seu próprio nariz. 


Não estamos de forma nenhuma generalizando: estamos nos dirigindo especificamente àqueles pais que esquecem que têm filhos e seguem suas vidas ignorando-os, sem qualquer resquício de culpa. Àqueles que, às vezes, lembram que tem filhos, levando esmolas, um brinquedo ou outro, uma caixa de leite. Aqueles que visitam o filho "uma vez a cada morte de Papa", e, nestes momentos, fazem registros em fotografia e em vídeo, para depois vangloriar-se do quanto são bons pais nas redes sociais.


A lei diz que os pais e mães têm sobre seus filhos, algo chamado “poder familiar”, outrora chamado de “pátrio poder”. Poder/dever este que, com a evolução cultural da sociedade, foi distribuído legalmente, entre pai e mãe.


O poder familiar nada mais é do que o poder/dever do pai e da mãe sobre a vida dos filhos. É um poder/dever de cuidado: zelar para que a criança/adolescente tenha uma vida digna, para que cresça e se desenvolva de forma sadia e segura, tenha acesso à educação. Enfim, para que haja condições de que possa se desenvolver como um bom ser humano.


Este poder familiar não se encerra com a separação de um casal. Ele dura até a maioridade de seus filhos. Mas, a realidade é que não são poucos os pais que "esquecem" desta função, relegando à mãe ou a outro familiar os cuidados, a criação, o bom desenvolvimento de seus filhos. Muitas vezes, nem sequer lhe pagam a devida pensão alimentícia, lembrando-se desta criança/adolescente apenas em dias festivos, nos "dias de visita”. Aliás, esta expressão “dias de visita” é horrível, não é mesmo? Um pai não deveria "visitar" seus filhos. Ele tem a obrigação de conviver com os filhos.


Fato é que o dever de cuidado é, primeiramente, de ambos os pais. Ser presente na vida do filho, mostrar-se disponível para suas necessidades - até mesmo as mais simples que, para os adultos, podem parecer por vezes irrelevantes, participar da vida escolar do filho. Caso não possa estar com eles diariamente, ao menos ligar ou contatar ao final do dia para lhes perguntar como passaram. Dar-lhes, mesmo que de longe, sua bênção de boa noite. Participar ativamente de sua criação, mantendo contato respeitoso com a Genitora sobre questões relevantes ao seu crescimento, como a estipulação de limites e o pagamento das despesas. A participação deve ser ativa nos momentos felizes e tristes da vida dos filhos. Afinal, apenas o vínculo entre os pais desta criança/adolescente foi rompido. De pais com filhos, não!



É inconcebível criação sem cuidado. A falta de cuidado caracteriza o descumprimento dos deveres jurídicos da maternidade e da paternidade, segundo é a letra do Artigo 229 da Constituição Federal. Atualmente, esta postura de abandono, seja ele afetivo (negativa de presença na vida do filho, lhe causando prejuízos de ordem moral, psicológica e emocional), seja ele material (não pagamento de pensão), enseja a condenação do pai ao pagamento de indenização.


O dever de cuidado é um valor jurídico, pois é uma obrigação inescapável dos pais dar auxílio aos filhos, em qual área for, para que se formem, cresçam e se desenvolvam de forma saudável. Quando falamos em dever de cuidado, queremos dizer que o pai tem que cumprir a sua presença na vida de seus filhos, amplamente: convivendo, acompanhando o crescimento, gerindo as necessidades, impondo limites conjuntamente à mãe, auxiliando nas demandas pecuniárias, mostrando-se disponível a dar o ombro amigo, a palavra, o cuidado e a mão quando cair.


A respeito, observemos parte do julgamento dos Autos de Apelação Cível N° 1.0479.06.112320-0/001, onde funcionou como Relator o Desembargador Unias Silva, da 18ª Câmara Cível do TJMG:


“Por certo, ninguém pode ser obrigado a gostar de ninguém. No entanto, quando se está diante de uma relação de pai com filho, deve-se ao menos existir uma tentativa de aproximação e contato. Isso porque o homem é um ser eminentemente social, não é um animal que simplesmente procria. É detentor de sentimentos, emoções e raciocínio. Tem sempre a vontade de saber de onde veio, sua origem familiar, quer saber o porquê das coisas, por todos estes motivos é que existe uma obrigação, um dever de se tentar um contato entre pais e filhos”.


Falamos no interesse, na presença, na constância, na certeza de que ele estará lá, quando os filhos precisarem. Não se obriga ninguém a amar. Mas pode-se penalizar alguém por não cuidar. Em um processo judicial, pode o juiz inclusive, impor multa ao pai que descumpre este dever de cuidado. E aí, você, ilustre leitor, pode nos perguntar: “de que adianta a multa, se nada pode suprir a ausência?”. Pois lhe respondemos: há de ser tentada a aproximação. Somente se constatada - via prova psicológica - que esta aproximação não será viável, falaremos em indenização pecuniária pelo abandono. E, ainda, em perda do poder familiar.


Vejam que são questões delicadas, que devem ser faladas e tratadas pelas vias corretas (perante o Poder Judiciário), com acompanhamento de profissionais especializados, de modo a evitar que este pequeno ser que, já sofre pela irresponsabilidade de um genitor, continue penando. 


Caso você seja uma mãe que se encontra nesta situação, ou ainda caso conheça alguma mãe que esteja, mostre este texto a ela, e a incentive a buscar solução jurídica. A lei está à disposição dos que dela necessitam, e existe para ser cumprida. 

 

Ana Carolina Kasprzak Zarpelon Bedim

Advogada 

OAB/PR 43.216


Caroline Oleinik do Prado 

Advogada 

OAB/PR 96.943


Zarpelon Bedim & Advogados

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