COLUNA: Direito Descomplicado - Abril de 2022
COBRANÇA INDEVIDA: quais são os meus direitos?
Neste mês, vamos tratar sobre algo que incomoda, e muito, os consumidores. Convenhamos que não é nada agradável receber cobranças referentes a algo que você já pagou ou, em alguns casos, até mesmo a algo que você nunca esteve devendo, não é mesmo?
Aquelas ligações intermináveis, durante seus horários de refeição, de descanso ou até mesmo uma negativação que lhe impede de negociar a prazo na praça.
Mas o que fazer quando estou recebendo cobranças indevidas? Ou como proceder se o meu nome tiver sido inscrito no cadastro de inadimplentes, como SPC e SERASA?
Bom, primeiramente, devemos frisar que a cobrança indevida acontece quando um fornecedor/vendedor exige que o cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele: seja porque nunca contratou o serviço, seja porque já quitou a referida dívida. Podemos citar alguns exemplos, tais como um débito automático não autorizado, a contratação de serviços não solicitados, uma dívida já paga, uma compra indevida no cartão de crédito, etc.
A título de exemplo, então, vamos dizer que você paga uma dívida e, dias depois, a empresa entra em contato lhe cobrando o mesmo valor. Nestes casos, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a empresa e demonstrar o pagamento, com a apresentação de recibo, comprovante ou nota fiscal. Caso a cobrança persista, você pode procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).
Agora, imaginemos que mesmo após o contato com a empresa, e mesmo após o repasse do caso ao PROCON, a cobrança persiste, inclusive com ameaças de negativação do nome.
Nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor revela que, caso você tenha sido cobrado por uma dívida que não existe, e precisou arcar com o pagamento para que seu nome não fosse inscrito no SERASA, por exemplo, você pode posteriormente ajuizar uma ação requerendo o dobro do valor pago na cobrança indevida.
Outra possibilidade seria a de não realizar o pagamento, e ajuizar a ação requerendo que seu nome não seja “negativado”, até que você possa provar que realmente não deve. No final da ação, ficará provado que a cobrança é indevida.
Em ambos os casos, é possível que caiba até mesmo um pedido de indenização moral pela falha de prestação de serviço da empresa, e pelo dissabor enfrentado pelo consumidor.
Para aqueles, ainda, que simplesmente deixam a cobrança de lado e vivem normalmente até descobrirem que seu nome já foi negativado indevidamente, cabe ainda a última possibilidade, de ajuizar a ação para declarar inexigível este valor, e requerer uma indenização por dano moral diante da referida inscrição, desde que não existam outras negativações lícitas anteriores.
Percebemos, assim, que a lei é rigorosa para aqueles que cobram indevidamente. Cabe a cada consumidor, desta forma, buscar os seus direitos caso seja acometido por tal ilicitude. Em qualquer caso, busque um advogado de sua confiança, ele pode e certamente vai lhe oferecer o melhor caminho!
Ana Carolina Kasprzak Zarpelon Bedim
Advogada
OAB/PR 43.216
Caroline Oleinik do Prado
Advogada
OAB/PR 96.943
Zarpelon Bedim & Advogados