Vai casar? Já consultou seu advogado?



COLUNA: Direito Descomplicado - Março de 2022


Vai casar? Já consultou seu advogado?


Calma, não queremos fazer uma campanha contra o casamento! O que queremos, na verdade, é plantar uma semente, para que a consulta ao advogado antes do casamento se torne algo comum entre as pessoas.


Pense conosco: quando você é solteiro, traça planos pessoais, profissionais, financeiros, patrimoniais. E, quando decide trilhar a vida com alguém ao seu lado, continuará traçando planos. Afinal, quem planeja, nunca erra. 


E, convenhamos: duas pessoas se unem por comunhão de sentimentos e princípios. No entanto, os projetos pessoais de cada um, que não tenham conflito com a vida de casal, continuam merecendo atenção. Um indivíduo não deve se anular quando se casa com outro. Além disso, tudo o que você viveu, economizou, construiu e planejou para você, continuará sendo algo muito seu, muito íntimo, e assim merece ser tratado, concorda?


Não estamos dizendo que você já deve iniciar a união pensando em um eventual término. O que estamos propondo é uma maneira inteligente e prática de pensar e planejar seu futuro, já que, mesmo que esteja casado, você continuará tendo seus próprios objetivos de vida, e a pessoa com quem você se casou terá os dela, ainda que também existam os objetivos conjuntos.


Dessa maneira, alguns projetos, obrigações e direitos podem ser negociados antes do casamento e colocados no papel. Existe um documento chamado termo ou pacto de convivência - e ele evita muitas dores de cabeça! É o caso de casais que preveem, por exemplo: que, se houver traição, a pessoa que traiu não terá direito à pensão alimentícia; que um só deles vai trabalhar fora para sustentar o casal e, caso haja uma separação, aquele que abriu mão de trabalhar fora terá direito a ser pensionado por um tempo determinado; que o casal tem somente bens individuais ou que já adquiriu bens em conjunto; entre outras questões.


Além disso, existem vários regimes de união (Artigo 1.639 da Lei Federal Nº 10.406/2002), seja de casamento propriamente dito, ou de união estável. É importante conversar com seu advogado e saber qual é o mais adequado ao seu caso, para evitar problemas desnecessários no futuro. Isso é planejamento! E, uma orientação mal feita e um casamento celebrado sob um regime qualquer, por sentimentalismo e sem um estudo do caso, podem causar um estrago gigantesco na vida de alguém.


Imagine, por exemplo, um casal em que um dos integrantes já tenha mais de 70 anos, e os dois queiram se casar. Pela lei (Artigo 1.641 da Lei Federal Nº 10.406/2002), eles teriam que se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, correto? Mas, vamos supor, neste mesmo exemplo, que os dois já tenham vivido em união estável durante muitos anos antes de que o integrante citado tivesse completado os 70 anos de idade, e que eles já tenham construído bens juntos. 


Você sabia que, se este casal do exemplo contrair casamento pelo regime legal da separação obrigatória, a esposa que com ele construiu durante anos o patrimônio comum, não será sua herdeira? Injusto, não? Mas, aqui, há uma possibilidade interessante e legítima: reconhecer a união estável e escolher o regime de comunhão parcial de bens. Depois disso, se for o caso, o casal poderá se casar pelo regime da comunhão parcial de bens (Artigo 1.658 da Lei Federal Nº 10.406/2002) . 


E, ao mesmo tempo, o casal poderá prever, num termo de convivência, quais são os bens particulares, ainda que adquiridos durante a união estável, e quais são os bens comuns, evitando problemas futuros e distribuindo o direito de maneira justa. Vejam a enorme diferença que uma análise caprichosa pode fazer na vida de alguém: não é meramente ir ao cartório e se casar!


Por outro lado, para um jovem que recebeu em seu nome empreendimentos familiares, não é adequado se casar em outro regime, senão o da separação total de bens (Artigo 1.687 da Lei Federal Nº 10.406/2002), sob risco de, além de não ter liberdade para gerir com exclusividade tudo que é seu, ainda ter que dividi-los futuramente com o cônjuge que nada contribuiu para o empreendimento. Conseguem perceber que estamos tratando o sentimento e a gestão dos projetos de vida de forma separada? Sim, porque são coisas absolutamente diferentes, e que não devem se confundir.


Estes são apenas exemplos, para situações hipotéticas. Mas, cada caso é um caso e existem inúmeras possibilidades. Como dissemos, o ideal é sempre consultar o advogado antes de pensar em se unir a outra pessoa. Devemos saber separar sentimento de planejamento, e ter em mente que prevenir é sempre o melhor caminho.



Ana Carolina Kasprzak Zarpelon Bedim

Advogada 

OAB/PR 43.216


Caroline Oleinik do Prado 

Advogada 

OAB/PR 96.943


Zarpelon Bedim & Advogados

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