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Decreto Municipal nº337/2021
ATUALIZAÇÃO - 01/06/2021 às 17h06:
O Decreto Municipal de número 337/2021, emitido na tarde de terça-feira (1º), e que passa a vigorar a partir de 0h desta quarta-feira (02) até o dia 16 de junho, estabelece novas medidas no enfrentamento à pandemia em Irati.
Com mais de 2.300 casos confirmados e 61 óbitos por complicações da COVID-19 no último mês, no anúncio do novo decreto, o prefeito Jorge David Derbli Pinto diz que “o mês de maio foi o mais cruel que tivemos durante a pandemia”. O município soma 128 moradores que perderam suas vidas em função do coronavírus.
“Fizemos de tudo: lockdown, fechamos, restringimos e avaliamos que até teríamos que prolongar este decreto por mais alguns dias, pois é somente com o distanciamento e a não circulação de pessoas que podemos evitar a contaminação”, explica o prefeito Derbli Pinto. Ele comenta que, infelizmente, a situação econômica das pessoas que sobrevivem com o recurso do dia a dia do seu trabalho, depende do retorno de suas atividades que estão há 14 dias paralisadas.
Ele lembra que, em Irati, foram vacinadas 14.342 pessoas, o que corresponde a 23% da população iratiense. “Isso é muito pouco, não chegamos a ¼ da população. Ainda precisamos de mais vacinas. Se tivéssemos vacinado todas as pessoas, não estaríamos fazendo novo decreto”. O prefeito Pinto ressalta que enquanto não há disponibilidade de imunizar toda a população, todos precisam colaborar em ações individuais, coletivas e seguindo as medidas.
Em conjunto com o Centro de Operações Especiais e de Fiscalização (COEF) e com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, foi definido que o toque de recolher passa para 20h, e todo o comércio pode funcionar de segunda a sexta-feira, até 19h30.
Nos sábados, podem ficar abertos os supermercados, panificadoras, açougues, postos de combustíveis sem conveniência, farmácias e distribuidoras de gás. Já, aos domingos e no feriado desta quinta-feira (03), somente postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás permanecem em funcionamento.
As atividades delivery de produtos alimentícios permanecem liberadas todos os dias até 22h e as religiosas também podem funcionar, diariamente, com 25% da capacidade de público. As atividades escolares públicas e particulares estão suspensas.
Neste novo decreto houve a criação de um novo artigo que deixa, expressamente proibida, a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento nas sextas, sábados e domingos.