Decreto 110/2021 flexibiliza horários e atividades


O decreto 110/2021, emitido no dia 11, aumenta ligeiramente a flexibilização de horários e atividades em Irati, mas mantém todas as regras de segurança sanitária exigidas dentro da pandemia, estabelecidas neste e nos decretos anteriores.


Entre as principais alterações que constam no presente decreto estão: 


- Autorização para realização de reuniões, casamentos, aniversários, bodas, formatura, como um número máximo de 100 pessoas, não contabilizados menores de 12 anos. Poderão realizar eventos apenas as empresas legalmente constituídas e que estejam em situação de regularidade perante o Município, e as mesmas deverão ter lista de presença contendo o nome completo e telefone de todos os participantes para ser usado se necessário pelo serviço de vigilância sanitária.


A empresa deverá seguir todas as normas de prevenção ao contágio da COVID-19, observando o limite de 40% da capacidade de público, conforme alvará do Corpo de Bombeiros. É vedada a realização de dinâmica que gere aglomerações – danças, cortes de gravata, sapato da noiva e coreografias e outras.


- Ficam permitidos encontros familiares com número máximo de 15 pessoas, devendo ser observadas todas as normas de prevenção da COVID-19.


As demais diretrizes reproduzem praticamente todas as demais determinações que foram estabelecidas nos decretos anteriores e o presente documento pode ser consultado na íntegra no Portal Oficial do Município em www.irati.pr.gov.br


Com o novo documento ficam revogados os Decretos 118/2020, 121/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020,250/2020, 283/2020, 299/2020, 305/2020,322/2020, 325/2020 e 333/2020.