O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela MTX Construtora Ltda. De acordo com a empresa, o instrumento convocatório aglutinou indevidamente objetos muito diferentes em uma mesma disputa, pois o Termo de Referência também define que a empresa vencedora precisará executar obras de construção civil para adequar espaço a ser disponibilizado pela prefeitura para a operação do sistema.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Para ele, além de não parecer razoável exigir que firmas especializadas na prestação do serviço de coleta de lixo tenham capacidade de realizar projetos de engenharia, tal expediente poderia sair muito mais caro ao tesouro municipal do que a realização de uma segunda licitação, exclusiva para a execução das obras necessárias, já que a vencedora precisaria terceirizar o serviço.
O despacho, de 14 de outubro, foi
homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira
(21). Com a suspensão do procedimento licitatório, foi aberto prazo de
15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do
Município de Irati. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal
decida sobre o mérito do processo.
Fonte: TCE PR