Na próxima terça-feira (15/09), em sessão ordinária da Câmara Municipal de Irati, será apreciado em 2ª votação o Projeto de Lei (PL) nº 034/2020, que trata de autorização ao Executivo municipal para suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - referente ao período que vai do dia 1º de março ao dia 31 de dezembro de 2020 - e a contribuição adicional do município ao RPPS.
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1ª VOTAÇÃO
Com a presença de um expressivo número de servidores públicos municipais na Casa de Leis, o PL nº 034/2020 foi analisado em 1ª votação pelos vereadores durante sessão extraordinária realizada na tarde de sexta-feira dia 04/09. Após diversas discussões entre os parlamentares, o projeto foi aprovado com seis votos favoráveis (Alberto Schereda, Edson Luis Elias, Hélio de Mello, Marcelo Rodrigues, Rogério Luís Kuhn e Wilson Karas) e três votos contrários (José Bodnar, Nivaldo Bartoski e Roni Surek), seguindo agora para a 2ª votação.
DÚVIDAS
Também no dia 04/09, durante o período da manhã, a Comissão de Justiça, Redação e Legalidade (CJRL) da Câmara Municipal - à qual compete a responsabilidade de manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico - reuniu-se juntamente com advogados e representantes do Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Irati (CAPSIRATI).
Na ocasião, o PL nº 034/2020 foi analisado artigo a artigo e, apesar de a CJRL ter entendido o projeto como legal e constitucional, algumas dúvidas ainda restaram a respeito da matéria:
- O artigo 1º do PL autoriza a suspensão da contribuição patronal obrigatória de 14% dos meses de março a dezembro de 2020. Porém, o projeto não especifica uma estimativa de valores e nem o cálculo indicando como esse recurso deverá ser posteriormente provisionado;
- O Artigo 2º do PL autoriza a suspensão da parte complementar da contribuição (correspondente a déficit atuarial), que trata de complementação obrigatória da parte patronal para a recomposição de valores que são devidos ao CAPSIRATI. Porém, o projeto não especifica uma estimativa de valores e nem o cálculo indicando como esse recurso deverá ser posteriormente provisionado;
- O Artigo 4º do PL autoriza a suspensão do acordo de parcelamento feito no ano de 2018, o qual começou a ser pago pela Prefeitura em janeiro de 2019 (com débitos patronais desde o ano de 2017), jogando esses valores para pagamento em 60 meses a partir de janeiro de 2022, com juros de 1% ao mês, mais a correção monetária. Porém, o projeto não especifica uma estimativa de valores e nem o cálculo indicando como esse recurso deverá ser posteriormente provisionado;
Ressalta-se que a contribuição por parte do funcionalismo, paga pelos servidores públicos municipais, está rigorosamente em dia, sendo a mesma descontada mensalmente em folha de pagamento e o seu valor repassado ao CAPSIRATI. Dessa forma, os débitos apontados anteriormente são exclusivamente da parte patronal, que, neste caso, é a Prefeitura de Irati.
JUSTIFICATIVA
De acordo com a justificativa apresentada no Projeto de Lei nº 034/2020, encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara, "com base na situação de calamidade financeira pela qual todos os municípios brasileiros estão passando, por forca (sic) da queda na arrecadação, foi promulgada a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que além de destinar recursos extraordinários aos Estados e Municípios, prevê a suspenção (sic) do pagamento de dívidas existentes com a União, assim com o a possibilidade de suspenção (sic) do recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao regime próprio de Previdência Social dos Municípios, como forma de mitigar o colapso fiscal das administrações municipais e dar fôlego ao tesouro municipal para enfrentar a pandemia".
Ainda conforme o projeto, "não se trata de remição ou mesmo desconto de valores devidos ao fundo próprio de previdência, mas sim de uma suspensão dos pagamentos para posterior reequilíbrios das contas públicas, a fim de dar aos municípios a capacidade de, ao menos, honrar com seus compromissos com o funcionalismo público, dada a ausência de recursos provenientes da arrecadação".
Veja a seguir a íntegra do Projeto de Lei nº 034/2020, em quatro páginas: