IRATI - Na terça-feira (01), foi publicada decisão da Justiça Eleitoral deferindo uma Representação com pedido de tutela antecipada contra o prefeito Jorge Derbli, sob o fundamento de que na página pessoal do Facebook do pré-candidato à reeleição, o mesmo teria feito publicidade institucional de obras e pessoas contratadas com dinheiro público, vinculando-as à sua pessoa de administrador público, o que, segundo o documento, é vedado pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Conforme trecho do documento publicado, assinado pelo juiz eleitoral Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima, requere-se que “seja deferida, liminarmente, suspensão do ato atacado, ordenando-se ao Representado que retire, em 24h, as publicações ilegais na rede social denominada facebook e de qualquer outro meio de divulgação, as informações e matérias ora atacadas(...)”.
Veja a seguir a íntegra do documento, de três páginas: