IRATI - Nesta terça-feira (01), foi publicada decisão da Justiça Eleitoral deferindo uma Representação apresentada contra o prefeito Jorge Derbli e o município de Irati, a respeito de placas de publicidade de obras públicas colocadas no território municipal, o que, segundo o documento, é vedado pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Conforme trecho do documento publicado, assinado pelo juiz eleitoral Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima, requere-se que “liminarmente, seja determinada a imediata suspensão do ato atacado, ordenando-se ao Município Representado para que retire todas as placas de obra que ofendem a legislação de regência, estendendo-se o pedido também para aquelas que não se encontram identificadas na presente ação(...)”.
Veja a seguir a íntegra do documento, de três páginas: