Atenção! Leia até o final para compreender o novo decreto.
Em novo pronunciamento do prefeito Jorge Derbli na tarde de HOJE (06), foi anunciada a emissão de um novo Decreto Municipal (196/2020) que amplia as restrições de horários em setores do comércio local e prestação de serviços. A decisão de determinar novas normas de funcionamento reflete a preocupação das autoridades, principalmente da área de Saúde, com o aumento significativo de casos positivos de Covid-19 na cidade.
No período de 08 a 21 de julho de 2020 (14 dias), estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, poderão exercer suas atividades de segunda a sexta, das 08h às 18h. Excetuam-se desta medida as farmácias e postos de combustível.
Será também adotado o lockdown (fechamento total) aos sábados, domingos e feriados.
A partir das 18h até às 21h, de segunda a sexta-feira, os estabelecimentos que vendem alimentos preparados ao consumo, como restaurantes, lanchonetes, panificadoras e serviços ambulantes de alimentação, poderão funcionar apenas para entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local ou balcão (drive thru). Não será permitido o consumo de alimentos, lanches ou bebidas nos locais.
Instituições financeiras e casas lotéricas devem, obrigatoriamente, manter um colaborador devidamente identificado para fiscalizar e organizar as filas internas e externas, bem como o uso de máscaras.
Ficam mantidas as disposições referentes ao “toque de recolher” após às 21h, especificado no Decreto nº 122, de 23 de março de 2020.
Pelo mesmo documento, ficam suspensas todas as atividades religiosas (celebrações, cultos, missas e outros eventos) com a presença de fiéis.
Ficam interditados os parques, praças, ginásios e quadras públicas de esportes, com uso de fitas amarela e preta, e com a devida fiscalização da Guarda Municipal e Polícia Militar.
As atividades fiscalizatórias deverão ser intensificadas pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.
Qualquer tentativa de obstruir ou burlar a atividade de fiscalização, ou deixar de atender às determinações do Poder Público, fará com que o responsável incorra nas penas da legislação criminal em vigor, estabelecidas no Código Penal Brasileiro, ficando o servidor público autorizado a requisitar o concurso da força policial, se necessário.
O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, além da responsabilização criminal prevista no parágrafo anterior, importará em responsabilidade civil e administrativa, e acarretará à pessoa física ou jurídica infringentes a aplicação direta da penalidade de multa. Para pessoa física, a multa será de duas URMs (Unidade de Referência Municipal) e para pessoa jurídica, 20 URMs.
A reiteração da infração, sem prejuízo da interdição cautelar do estabelecimento, acarretará na suspensão provisória da licença de funcionamento por 30 dias.
O prefeito lamenta “precisar tomar este tipo de atitude, mas é uma ação necessária para fortalecer a barreira contra o Coronavírus e defender a saúde do cidadão. Não queremos fechar nada, desde o pequeno empresário até os grandes empreendimentos, por isso ajustamos estes horários de forma a permitir que todos possam trabalhar. Mas nestas duas semanas precisamos baixar nossa curva de crescimento dos casos confirmados”.
A secretária de Saúde de Irati solicitou às pessoas que acatem e respeitam as decisões, dada à gravidade da situação. “Estamos aqui com um caso de oito pessoas de uma mesma família positivadas para a Covid-19. É preciso que cada ação para reduzir o avanço do contágio e propagação seja abraçada e que, inclusive, encontros familiares sejam descartados”.
O provedor da Santa Casa de Irati, Ladislao Obrzut Neto, declarou que “Irati tem três pacientes internados no Município, além do primeiro caso, em Ponta Grossa, e a curva dos confirmados não deixará de subir, enquanto não diminuir o número de pessoas circulando. O Executivo tem esta possibilidade de determinar as providências e nós viemos reivindicar este procedimento”.
A partir das 18h até às 21h, de segunda a sexta-feira, os estabelecimentos que vendem alimentos preparados ao consumo, como restaurantes, lanchonetes, panificadoras e serviços ambulantes de alimentação, poderão funcionar apenas para entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local ou balcão (drive thru). Não será permitido o consumo de alimentos, lanches ou bebidas nos locais.
Instituições financeiras e casas lotéricas devem, obrigatoriamente, manter um colaborador devidamente identificado para fiscalizar e organizar as filas internas e externas, bem como o uso de máscaras.
Ficam mantidas as disposições referentes ao “toque de recolher” após às 21h, especificado no Decreto nº 122, de 23 de março de 2020.
Pelo mesmo documento, ficam suspensas todas as atividades religiosas (celebrações, cultos, missas e outros eventos) com a presença de fiéis.
Ficam interditados os parques, praças, ginásios e quadras públicas de esportes, com uso de fitas amarela e preta, e com a devida fiscalização da Guarda Municipal e Polícia Militar.
As atividades fiscalizatórias deverão ser intensificadas pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.
Qualquer tentativa de obstruir ou burlar a atividade de fiscalização, ou deixar de atender às determinações do Poder Público, fará com que o responsável incorra nas penas da legislação criminal em vigor, estabelecidas no Código Penal Brasileiro, ficando o servidor público autorizado a requisitar o concurso da força policial, se necessário.
O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, além da responsabilização criminal prevista no parágrafo anterior, importará em responsabilidade civil e administrativa, e acarretará à pessoa física ou jurídica infringentes a aplicação direta da penalidade de multa. Para pessoa física, a multa será de duas URMs (Unidade de Referência Municipal) e para pessoa jurídica, 20 URMs.
A reiteração da infração, sem prejuízo da interdição cautelar do estabelecimento, acarretará na suspensão provisória da licença de funcionamento por 30 dias.
O prefeito lamenta “precisar tomar este tipo de atitude, mas é uma ação necessária para fortalecer a barreira contra o Coronavírus e defender a saúde do cidadão. Não queremos fechar nada, desde o pequeno empresário até os grandes empreendimentos, por isso ajustamos estes horários de forma a permitir que todos possam trabalhar. Mas nestas duas semanas precisamos baixar nossa curva de crescimento dos casos confirmados”.
A secretária de Saúde de Irati solicitou às pessoas que acatem e respeitam as decisões, dada à gravidade da situação. “Estamos aqui com um caso de oito pessoas de uma mesma família positivadas para a Covid-19. É preciso que cada ação para reduzir o avanço do contágio e propagação seja abraçada e que, inclusive, encontros familiares sejam descartados”.
O provedor da Santa Casa de Irati, Ladislao Obrzut Neto, declarou que “Irati tem três pacientes internados no Município, além do primeiro caso, em Ponta Grossa, e a curva dos confirmados não deixará de subir, enquanto não diminuir o número de pessoas circulando. O Executivo tem esta possibilidade de determinar as providências e nós viemos reivindicar este procedimento”.