O documento cobra maior rigidez nas entradas dos estabelecimentos comerciais, especialmente nos mercados, com a permissão de apenas uma pessoa por família. Também, nestes locais, fica vedado o ingresso de menores de 12 anos, seguindo normas do CMDCA.
Os proprietários dos estabelecimentos são os responsáveis por manter as filas organizadas dentro e fora de suas empresas, checando e orientando a distância mínima de dois metros entre as pessoas.Outras diretrizes
Fica limitado o horário de funcionamento do comércio em geral e prestadores de serviços das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 09h às 13h. Bares e similares poderão funcionar até 18h.
Não se enquadram neste novo decreto o comércio de gêneros alimentícios em geral, postos de combustível, farmácias e academias.
No transporte coletivo, fica limitado o horário do passe livre pelos idosos das 09h às 12h, de segunda a sexta-feira, sendo suspenso o seu uso nos finais de semana e feriados.
Praças, parques e ginásios de esportes públicos serão interditados pela Guarda Municipal. Foi mencionado na reunião que Polícia Militar e Vigilância Sanitária darão apoio a esta restrição.
Permanece em vigência o Toque de Recolher a partir das 21h até 06h do dia seguinte.
O Decreto 183/2020 entra em vigor a partir da próxima SEGUNDA-FEIRA, dia 15. Entretanto brinquedos infantis, academias ao ar livre e demais espaços de uso público municipais serão interditados imediatamente.