Imbituva decreta fechamento de comércio e serviços não essenciais


Após o aumento de casos positivos de Covid-19, a prefeitura municipal de Imbituva resolve revogar por (dez) dias, a contar das 00:00hs do dia 20/05/2020 as atividades não essenciais, concedidas nos decretos anteriores. Até o momento são 18 casos positivos registrado na cidade.

Confira aqui, o decreto assinado hoje pelo prefeito Bertoldo Rover.

São consideradas atividades essenciais com fundamento nos estaduais nº 4317/2020 de 21 de Março de 2020; Abril de 2020 e Portaria n.º 116 de 26 de Março de 2020 do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e Orientações do Ofício 420/2020 da Secretaria Municipal Saúde:

I. captação, tratamento e distribuição de água;
II. assistência médica e hospitalar;
III. assistência veterinária
IV. produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano
e veterinário e produtos odonto
de entrega delivery e similares;
V. produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano
animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que
localizados em rodovias;
VI. agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida animal;
VII. funerários;
VIII. transporte coletivo, inclusive serviços individual de passageiros;

IX. fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja
atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X. transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais
coleta de lixo;
XI. captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII. telecomunicações;
XIII. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais
nucleares;
XIV. processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV. imprensa;
XVI. segurança privada;
XVII. transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII. serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX. controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas
instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo
XXI. atividades médico
XXII. atividades médico
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com
deficiência, por meio da integração de equipes
interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no
Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXIII. outras prestações médico
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
XXIV. setores industrial e da construção civil, em geral
as orientações e restrições do Ministério Público do Trabalho;
XXV. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o
fornecimento de suprimentos para
centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia
além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
XXVI. iluminação pública;
XXVII. produção, distribuição e comercialização de combustível
petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
XXVIII. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos
animais;
XXX. inspeção de alimentação
XXXI. vigilância agropecuária;
XXXII. produção e distribuição de numerário à população e manutenção da
infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do
Sistema de Pagamentos Brasil
XXXIII. serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo
automotor terrestre, incluindo bicicletas;
XXXIV. serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros
integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do t
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