IRATI - Aberto edital de licitação para castração de animais


Encontra-se aberto, desde o dia 06 de agosto de 2019, o edital de Inexigibilidade para Credenciamento nº 028/2019, referente à Contratação de empresas para prestação de serviços de castração de animais em Irati - Paraná. Neste caso, o preço fixado pela administração para a realização de cada castração é de R$ 280,00, conforme o edital publicado anteriormente, convocando as empresas interessadas para aderir ao processo de credenciamento. Qualquer empresa que cumpra os requisitos mínimos informados no edital, poderá a qualquer tempo durante a vigência deste edital, solicitar a adesão ao credenciamento, estando apta a prestar os serviços mediante autorização da Secretaria Municipal de Ecologia e Meio Ambiente. O credenciamento se repetirá anualmente, visando nova publicidade e a adesão de novos interessados, além da renovação do vínculo com os credenciados iniciais.

O Edital 028/2019 pode ser baixado no formato PDF, diretamente do site da Prefeitura de Irati, no rodapé do link a seguir:

A castração será destinada aos animais de rua, e deverá envolver sobretudo as fêmeas. O objetivo é fazer o controle da população de animais de rua em Irati, na intenção de que, com a redução na reprodução dos mesmos, no futuro haja menos animais nas ruas.
 

Mais informações sobre o Credenciamento para empresas que desejem prestar o serviço de castração de animais em Irati podem ser obtidas pelo telefone 3132-6162, ou pessoalmente no Departamento de Licitações da Prefeitura de Irati.

PREOCUPAÇÃO
O número de animais preocupa, pois seu crescimento pode eventualmente levar a um aumento na transmissão de zoonoses: doenças infecciosas que podem passar de animais para seres humanos. Há ainda risco à segurança dos munícipes, sobretudo idosos e crianças. No entanto, é importante ressaltar a responsabilidade dos donos dos animais, que geram esta situação com o abandono.

DADOS NACIONAIS
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o Brasil contabiliza mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo mais da metade deles, cães. Ainda segundo a OMS, em algumas cidades do interior, estima-se que cerca de 25% da população dos animais vivam nas ruas.

LEGISLAÇÃO
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) estabelece maus tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) coloca o abandono como maltrato, possibilitando que qualquer pessoa que testemunhe o abandono de animais domésticos ou exóticos possa denunciar o caso à polícia.