Promotoria de Justiça instaura Inquérito Civil em Irati, após o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná ter analisado questões relacionadas à Saúde do município. Foram apontadas possíveis irregularidades em contratos, e possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Irati determinou a abertura de Inquérito Civil em face dos contratos entre o município - representado pela Prefeitura - e empresas prestadoras de serviços na área da Saúde. O MP Estadual decidiu investigar as empresas após o MP de Contas do Paraná apontar possíveis irregularidades na contratação de médicos plantonistas.
O Núcleo de Inteligência (NI) do Ministério Público de Contas tem realizado um trabalho de fiscalizações em diversos municípios do estado, buscando identificar impropriedades na área da saúde. Em Irati, foram analisados os empenhos e quadro de cargos do município, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
Após o cruzamento de dados o NI identificou que na Licitação n° 14/2017, duas das empresas contratadas possuem em seu quadro societário servidores do município de Irati, sendo que, em um dos casos, o sócio de uma das empresas está lotado no Gabinete do Prefeito. Tal situação é um flagrante descumprimento ao disposto no art. 9, inciso III da Lei n° 8.666/93, que veda expressamente que servidores participem, direta ou indiretamente, de licitações promovidas pelo município.
Outro problema identificado foi a terceirização irregular dos serviços na área da saúde. O NI levantou que foram criados por lei 47 cargos de médico em Irati, dos quais apenas oito estão ocupados, de acordo com informações do Portal da Transparência. A última admissão de médicos estatuários no município ocorreu em 2012 e desde o exercício de 2013 foram encontrados registros de pagamentos feitos a empresas privadas, em decorrência de serviços de consultas e plantões médicos.
Tais fatos demonstram que a terceirização tem acontecido de maneira contínua em detrimento da realização de Concurso Público para a composição do quadro de servidores, em descumprimento ao art. 199, §1°, da Constituição Federal, que estabelece que a terceirização deve ocorrer apenas em caráter complementar.
Além disso, essas contratações irregulares geraram uma outra irregularidade, pois as despesas decorrentes destes contratos não foram contabilizadas como despesas de pessoal, ferindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse caos, o MP de Contas aponta que o município deve integrar os referidos gastos no item Outras Despesas de Pessoal.
O NI também aponta uma necessária investigação do efetivo cumprimento dos serviços médicos no município, pois muitos médicos aparentemente praticam jornadas de trabalho inviáveis. Foi observado que diversas empresas contratadas por Irati também firmaram contratos com outros municípios, cumulando a vigência e a carga horária de diferentes vínculos que, inclusive, impõem ao contratado o deslocamento entre os locais de atendimento.
Há também casos de médicos contratados através das clínicas que ocupam cargos efetivos e, portanto, submetem-se à carga horária definida por lei municipal. Embora não haja legislação que estipule a jornada máxima de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estima um teto de 60 horas semanais para garantir que o tratamento e atendimento médico seja de qualidade.
Além do encaminhamento do dossiê a Promotoria de Justiça da Comarca de Irati, que segue investigando as irregularidades apontadas, o MP de Contas também protocolou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), a qual foi acolhida pelo Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares.