Wilson Karas é absolvido e processo será arquivado

Conforme o Decreto Lei nº 201/67, o quórum para cassação do vereador denunciado é de maioria qualificada. Ou seja: dois terços, no mínimo, do total de membros da Câmara, o que significa sete votos.

Em um momento histórico na Câmara Municipal de Irati - PR, na noite do dia 27, foi realizada uma Sessão de Julgamento para apreciação do parecer apresentado pela Comissão Processante instituída pela Portaria nº 30/2017, que apurou eventual prática de incompatibilidade parlamentar pelo Vereador Wilson Karas. O Parecer apresentado pela CP concluiu pela procedência da acusação, porém, em votação nominal, o vereador foi absolvido, uma vez que seis votos foram pela aprovação do Parecer e quatro votos foram contrários. A Sessão foi presidida pelo Vereador Alberto Schereda.

O Jornal Iratiin transmitiu a sessão de julgamento ao vivo. Assista o vídeo aqui.

Antes de dar início aos trabalhos, Dr. Thiago Chamulera - representante do Escritório contratado para assessorar tecnicamente a Câmara e a Comissão Processante - realizou esclarecimentos sobre a denúncia, conclusões da CP e os procedimentos de julgamento. Na sequência, o Presidente da CP, vereador José "Zequinha" Bodnar, realizou a leitura na íntegra do parecer que se concluiu pela procedência de prática de incompatibilidade parlamentar, com fundamento nos artigos 33, II “a” da Lei Orgânica Municipal, e 62 do Regimento Interno da Câmara, sob a modalidade de exercício da vereança simultâneo ao de atividade laborativa em diretoria de empresa beneficiada por contrato com o poder público.

De acordo com a legislação pertinente, os vereadores denunciantes (membros da Mesa Diretora: Helio de Mello; Roni Surek; Marcelo Rodrigues e Nivaldo Bartoski) ficaram impedidos de votar, razão pela qual foram convocados os suplentes: Alceu Hreciuk, Amauri César Jacumasso, Jorge Zen e Genilse Aparecida Holtman, os quais tomaram posse dos cargos. Antes do voto, todos os vereadores puderam se manifestar.

O suplente Alceu Hreciuk comentou que no momento da assinatura do convênio com o município o vereador Wilson Karas estava afastado da direção da cooperativa Girassol. “Conforme a ata o vereador estava afastado do dia 22 de abril até 5 de outubro do ano anterior, e o convênio foi assinado no mês de junho de 2016”. Valdenei Cabral elogiou a postura do vereador denunciado. “Uma pessoa honesta, humilde pela qual tenho admiração, o meu voto será técnico e não político”. O suplente Jorge Zen parabenizou os membros da CP pelos trabalhos.

Emocionado, Wilson Karas afirmou ser um momento difícil. “Fui eleito com 964 votos e ser julgado por causa de quatro ou cinco pessoas é triste. Sempre trabalhei pelo povo, me afastei na época certa da Cooperativa, pedi a demissão e não voltei. Quando me envolvi na cooperativa foi pensando em ajudar a nossa comunidade, e agora estou pagando por algo que não devo”.

Baseado na Constituição Federal, artigo 37, o vereador Rogério Luís Kunh fez uma indagação, “será que quem redigiu o contrato na época, não sabia que estava infringindo a lei e assim o fez intencionalmente para prejudicá-lo? ”, questionou

O Presidente da CP, José Bodnar comentou sobre os trabalhos da comissão, que mesmo com a paralisação de 15 dias ou mais por decisão judicial, cumpriu com o prazo rigorosamente. “Fizemos tudo que foi possível para que o processo corresse da forma mais transparente, oferecendo total direto a defesa. O relatório foi embasado na parte técnica e legal”.

O Procurador do vereador denunciado, Dr. Ulisses de Mattos, na defesa oral reafirmou a sua inocência. “Estão ocorrendo mudanças significativas entre governantes e governados, tonando este caso muito interessante, porque embora seja um julgamento, não pesa sobre o denunciado acusações de crimes ou atos ilícitos. Outro fato interessante é que o próprio Wilson votou a favor da instauração do processo, é uma pessoa humilde, honesta e por isso optou por ser a favor porque sabia que seria uma oportunidade para que os fatos fossem esclarecidos”, frisou.

Ainda de acordo com o procurador, “se a cooperativa não fez a ata relatando o desligamento do vereador, não é ele que responderá por isso. O contrato foi firmado com o município no momento em que o Wislon estava desligado da cooperativa. O art.º 33 tem por objetivo proteger dois bens jurídicos: o primeiro é evitar que um vereador use de seu poder político para intermediar contratação de determinada empresa pelo município, e isso não ocorreu, sendo que toda cooperativa que se enquadre nas clausulas tem o direito de fazer a adesão. Também não existiu qualquer fato de violação do referido artigo, sendo que em nenhum momento o Wilson impediu a fiscalização de algum contrato do poder executivo. Não existe qualquer fato dessa natureza. Portanto, é claro, que não existiu nada que justifique a perca do mandato, sendo que acima de tudo, o voto popular precisa ser respeitado”, relatou o advogado do denunciado agradecendo os trabalhos da Casa. “Foi produtiva a instauração da CP até mesmo em respeito ao Ministério Público, que vem promovendo a mudança de conduta no país”.

Depois disso passou-se a votação nominal, que foi de seis votos a favor do relatório e quatro contrários, ou seja, o vereador foi absolvido, pois de acordo com o Decreto Lei nº 201/67, o quórum para cassação do vereador denunciado seria de maioria qualificada, ou seja, dois terços, no mínimo, do total de membros da Câmara, o que significaria sete votos e, no entanto, foram seis.

Votaram favoráveis ao relatório (pela cassação): 
- Edson Luís Elias (vereador);
- José Bodnar (vereador);
- Rogério Luís Kuhn (vereador);
- Valdenei Cabral da Silva (vereador);
- Genilse Aparecida Holtman (suplente);
- Jorge Zen (suplente).

Votaram contra o relatório (contra a cassação): 
Alberto Schereda (vereador);
Wilson Karas (vereador); 
Alceu Hreciuk (suplente);
Amauri Cesar Jacumasso (suplente).

Encerrando os trabalhos da Sessão, o vereador Alberto Schereda declarou a absolvição de Wilson Karas, considerado não incidente na prática de incompatibilidade parlamentar, resultado levado ao Presidente desta Casa de Leis, o vereador Helio de Mello, que determinará o arquivamento do processo e fará o comunicado do resultado à Justiça Eleitoral.

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Texto e foto:
Assessoria de Imprensa