TCE/PR suspende licitação para compra de uniforme escolar em Irati


Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) suspendeu licitação para a compra de uniformes escolares pela Prefeitura Municipal de Irati, no valor de R$ 1,4 milhão. No edital do certame, foram apontadas irregularidades que afrontariam o princípio de competitividade previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

O Pleno do TCE-PR homologou a cautelar na sessão de 20 de abril. Atualmente, o Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista, autor da medida, analisa a defesa apresentada pela Prefeitura de Irati, para que o colegiado julgue o mérito da representação.

A empresa Vestisul Indústria e Comércio, uma das participantes do certame, enviou representação ao TCE-PR apontando três possíveis impropriedades no edital convocatório. A primeira tratava da exigência da entrega do uniforme completo - roupas, meias e sapatos - em um único lote pela empresa vencedora. Segundo a interessada, o item restringe a concorrência, visto que os fabricantes de vestuário, meias e calçados são distintos.

O segundo apontamento era o prazo de três dias para que as licitantes entregassem amostras do produto, o que possibilitaria apenas a participação de quem já possuía o material pronto. O terceiro tratava da exigência de atestado de capacidade técnica de, no mínimo, 5.000 conjuntos de uniforme para comprovação de aptidão.

As justificativas inicialmente enviadas pelo prefeito de Irati, Jorge Derbli, e pelo pregoeiro, Antônio Carlos Mucham, não alteraram o entendimento da representação. O conselheiro Nestor Baptista observou que os apontamentos levantados pela Vestisul eram razoáveis e limitavam a concorrência, prevista em lei.

Ao fundamentar seu voto na cautelar, o relator argumentou que, caso o processo licitatório prosseguisse, a celebração do contrato poderia causar prejuízos ao cofre do município. Além disso, a continuidade do certame poderia afrontar princípios de legalidade, competitividade e de isonomia. Ele votou, então, pela homologação da medida que suspendeu o pregão presencial.

Os membros do Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 20 de abril. O Acórdão 1697/17, referente à decisão, foi publicado no dia 4 de abril, na edição nº 1.585 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do TCE/PR.

Diretoria de Comunicação Social - Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).



NOTA DE ESCLARECIMENTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

A Prefeitura Municipal de Irati esclarece que o pedido de suspensão cautelar foi recebido pelo município após a abertura do processo licitatório que está suspenso, aguardando decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).

Quanto aos apontamentos da empresa vencedora da licitação, o município informa que apresentou Pedido de Reconsideração da decisão do TCE, que suspendeu o processo licitatório, alegando que não houve restrição à competitividade, uma vez que cinco empresas participaram. A primeira empresa classificada concedeu, ainda, 47% de desconto do valor máximo previsto no edital.

A administração entende que o princípio da competitividade foi alcançado, bem como o objetivo do município de obter o menor custo. Por fim, a Prefeitura de Irati aguarda a análise definitiva do pedido para dar andamento ao processo.

Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Irati


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