O documento assinado pelo Desembargador Vitor Roberto Silva, chamado de "Agravo de instrumento" é um recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Este recurso só cabe, "quando se trata de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
O Processo nº 1604544-6 trata-se de agravo de instrumento voltado contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 1a Vara Cível de Irati em ação de reintegração de posse (NPU no 4731- 68.2016.8.16.0095) que deferiu medida liminar de reintegração de posse dos recintos das Escolas Estaduais de Antonio Xavier da Silva e Trajano Gracia, de Irati e das Escolas Parigot de Souza e Campo Áurea Lopes, de Inácio Martins e fixou o prazo de 24 horas para desocupação voluntária, sem prejuízo de multa diária de R$ 5.000,00 e uso de "força policial para desocupação forçada" (fls. 136/148).
No documento, o Desembargador concede efeito suspensivo, para o fim de suspender a ordem de reintegração dos recintos das Escolas Estaduais de Antonio Xavier da Silva e Trajano Gracia, de Irati e das Escolas Estaduais Parigot de Souza e Campo Áurea Lopes, de Inácio. Leia na íntegra o documento clicando aqui.
Alunos do Colégio Antonio Xavier da Silva e Trajano Gracia podem ocupar novamente os referidos prédios públicos a qualquer momento.
Ocupações
As ocupações iniciaram na noite de domingo, 16, no Colégio Antônio Xavier da Silveira. Na segunda-feira, 16, a acupação aconteceu nos colégios João de Mattos Pessoa, Trajano Gracia, de Engenheiro Gutierrez, e Nossa Senhora de Fátima, no Guamirim.
Reintegração de posse
No dia 26, o juiz substituto da comarca de Irati, José Guilherme Xavier Milanezi, expediu uma liminar solicitando a reintegração de posse em escolas da rede estadual de ensino de Irati e de Inácio Martins.
Sergio Popo