Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Município e Ministério Público
explicam o que realmente ocorreu quanto ao Rodeio de Irati, considerando duas
liminares que pediram o cancelamento da festa e a decisão repassada pelo
oficial de justiça à Polícia Militar e organizadores do Rodeio que permitiu a
continuidade do evento. Teixeira Soares também enfrentou problemas para a
liberação do espaço onde ocorreu a Expotexas
Os tradicionais rodeios em
comemoração aos aniversários de Irati e Teixeira Soares enfrentaram problemas
para serem realizados. Por motivos diferentes, nos dois municípios os Planos de
Segurança Contra Incêndio e Pânico de Ocupações Temporárias, referentes aos
locais dos eventos, não tiveram a anuência do Corpo de Bombeiros.
O Corpo de Bombeiros notificou o
Ministério Público (MP) na Comarca de Irati e na Comarca de Teixeira Soares.
Foram instauradas ações civis públicas pelos representantes do MP nos
municípios e, posteriormente, a justiça estabeleceu decisões liminares que
poderiam impedir a realização das festas.
Tanto em Irati como em Teixeira
Soares, medidas foram tomadas pelos organizadores dos eventos e novas vistorias
foram feitas pelo Corpo de Bombeiros no sábado (11). As vistorias
atestaram que havia condições para a realização do 27º Rodeio Crioulo da Integração
de Irati e da 4ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Teixeira
Soares, Expotexas.
Em Irati, a liminar foi em nome
do Centro de Tradições Willy Laars e o oficial de justiça tentou entregar a
intimação ao responsável pelo Centro de
Tradições Gaúchas Terra dos Pinheirais, Amauri Cesar Jacumasso, tido como
organizador do Rodeio de Irati.
A intimação, referente a liminar
expedida na noite de 10 de julho chegou no sábado, dia 11. Entretanto, as atividades ocorreram
normalmente, porque após a vistoria do sábado (11), o Corpo de Bombeiros emitiu um ofício para a
Prefeitura Municipal, onde atestou que os riscos foram minimizados devido à
transferência do local do baile.
O processo referente ao caso do
Rodeio de Irati ainda está em tramitação.
Entenda o caso em Irati
No dia 10, sexta-feira, início
das festividades no município iratiense, a juíza Maria Serra Carvalho emitiu
uma liminar para o cancelamento do rodeio. No documento, ela alegava falta da
anuência do Corpo de Bombeiros para o Plano de Segurança Contra Incêndio e
Pânico de Ocupações Temporárias (PSCIP-IOT) do Centro de Tradições Willy Lars,
"o que colocaria em risco a integridade física e a vida de milhares de
pessoas que iriam prestigiar o evento", diz a liminar.
O documento ainda previa multa
diária de R$20 mil caso as exigências não fossem cumpridas. A intimação ocorreu
na tarde de sábado (11), mas, segundo outra liminar expedida pela Justiça, o
responsável pelo CT Willy Lars se recusou a “exarar o seu ciente e a receber a
contra-fé [não quis receber a intimação, recusando-se a assiná-la], afirmando
que o requerido não é pessoa jurídica de direito privado, sendo apenas um
espaço onde o evento é realizado, não podendo se responsabilizar pela sua
organização”. Por conta disso, a Justiça aumentou o valor da multa diária para
R$250 mil.
O documento ainda determinava que
a Polícia Militar deveria impedir o acesso do público e retirar aqueles que já
estivessem dentro do evento, e, caso fosse necessário, deveriam chamar reforços.
PM não retirou o público do CT Willy Laars porque recebeu ordem
judicial para que o evento continuasse
O responsável pela Polícia
Militar, Capitão Romão, explica que a ordem judicial de impedir o acesso do público ao CT Willy
Laars chegou ao conhecimento da corporação e que as medidas seriam tomadas na
presença de um oficial de justiça, mas foram interrompidas devido a uma outra
determinação.
Segundo o boletim de ocorrência
fornecido pela Polícia Militar de Irati, “foi deslocado até o local do evento
em acompanhamento ao oficial de justiça Francisco Cherbiski para a devida
notificação judicial, onde [...], recebemos a notícia através do oficial de
justiça e do Cartório da Comarca que o mandado seria recolhido ao Cartório, e
que a determinação da juíza era para que o evento transcorresse desde que todos
os atos ocorressem em céu aberto, e que o galpão de bailes se mantivesse
fechado”. O oficial de justiça tem fé pública para alegar a nova determinação
judicial.
A tenente Carla Spak Sobol, do
Corpo de Bombeiros de Irati, explica que o trabalho realizado pelo Corpo de
Bombeiros tem em vista a segurança do evento e, em nenhum momento, pensou em
prejudicar a realização do mesmo. “Nós apenas fizemos o que era certo. Não
queríamos prejudicar nada, tanto é que, no sábado (11), ainda realizamos uma
nova vistoria e atestamos que os riscos foram minimizados, emitindo um ofício
para a Prefeitura. Houve esforço de ambas as partes para que isso acontecesse”,
afirma.
Segundo o ofício emitido pelo
Corpo de Bombeiros, os laudos e documentos obrigatórios foram apresentados
durante a vistoria. Além disso, o documento afirma que “em relação a edificação
que se encontra em desconformidade (barracão de madeira) foi lacrada e assinado
termo de compromisso da não utilização de suas instalações [...]. Face AP supracitado
o SPCIP – Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros
de Irati reitera que foram tomadas medidas para minimização dos riscos”.
Prefeitura de Irati não foi multada
A assessoria da Prefeitura
Municipal de Irati divulgou um pronunciamento do prefeito Odilon Burgath em que
ele ressalta que o município não recebeu multa de R$ 520 mil. “Nesta ação, a Prefeitura de
Irati não é ré, nem tampouco terceira. A Prefeitura de Irati, desde o início da
realização do evento, dialogou com o Corpo de Bombeiros local, apresentando as
condições para a realização do evento, como corealizadora, com a
infraestrutura, com o espaço público, e a realização através dos CTGs da cidade
e do MTG da nossa região”, argumenta.
Ainda de acordo com Odilon, sua
gestão empreendeu esforços a fim de adequar o espaço do CTG para a realização
desses eventos, e que atendeu ao pedido do Corpo de Bombeiros para que fossem
instalados hidrantes no CT Willy Laars. “Nas tomadas de preço para a futura
instalação de hidrantes, não apareceram licitantes, as licitações foram
desertas. Com base nisso, a Secretaria de Engenharia, atendendo a norma técnica
do Corpo de Bombeiros, e interpretando a norma técnica 41, que diz que, com
declaração do engenheiro responsável poderia ser liberado, principalmente, o
espaço referente ao pavilhão de bailes”, defende o prefeito.
De acordo com Burgath, somente na
sexta-feira (10) houve um entendimento diferente do Corpo de Bombeiros. Ele
também disse que soube por terceiros da liminar que determinou o cancelamento
do rodeio e salienta que a Procuradoria Jurídica do Município alega que não foi
formalmente notificada a respeito do cancelamento do evento.
O prefeito destaca a informação
da Procuradoria Jurídica, que aponta que não há qualquer habilitação no
processo, nem mesmo multa contra a prefeitura relacionada ao evento.
Como é feita a avaliação pelo Corpo de Bombeiros
A tenente Carla Spak Sobol explica
que para a realização de qualquer evento é necessário solicitar ao Corpo de
Bombeiros a análise do Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Ocupações
Temporárias (PSCIP-IOT), que irá constar qual será o tipo e o porte do evento.
Ela destaca que as exigências vão aumentando conforme o tipo do evento e a
quantidade de pessoas que forem participar do mesmo. “As festas grandes, que
não têm um número certo de participantes, como o rodeio, precisam de um
projeto. Já os eventos menores, com número limitado de pessoas, só precisam de
um croqui”, diz. No caso de casas de show, a tenente ressalta que os locais são
vistoriados uma vez ao ano e, se estiverem dentro das normas, podem receber a
anuência do Corpo de Bombeiros.
A tenente Spak conta que o procedimento
padrão é analisar primeiro o PSCIP-IOT e, caso o projeto esteja legalizado, em
seguida é realizada a vistoria, com base nas informações do PSCIP-IOT. “Primeiro,
analisamos o projeto e identificamos se tudo está dentro das normas, se não há
nenhuma irregularidade. Se estiver de acordo, o Corpo de Bombeiros vai até o
local para analisar se a área segue, de fato, o projeto. Caso isso não seja
identificado, solicitamos que o responsável providencie as modificações e
melhorias”.
Ela afirma que o projeto é
analisado como um todo e, mesmo que apenas um local da área esteja irregular, a
aprovação do Corpo de Bombeiros é negada. “Não tem como analisar por partes. Se
o responsável pelo evento diz que irá usar toda a área, não temos como avaliar
o projeto por partes, pois não terá controle no uso desses locais. Sendo assim,
se uma edificação estiver irregular, o projeto é negado”, diz.
No caso de Irati, ela ressalta
que a edificação, onde seria realizado o baile do dia 11, apresentava
irregularidades. “O problema de Irati foi com o barracão, ele apresentava
irregularidades que não foram solucionadas a tempo”.
Procedimentos judiciais
A tenente Carla Spak Sobol
explica que, em caso de negativa da anuência, o Corpo de Bombeiros precisa
informar os órgãos responsáveis pela fiscalização para que, caso o evento seja
realizado, o responsável pela festa esteja ciente de que o Corpo de Bombeiros
não emitiu nenhuma liberação. “Esse é o procedimento padrão. Com a negativa do
projeto da Prefeitura, informamos ao Ministério Público (MP), que,
posteriormente, acionou a justiça”, diz.
O promotor de Justiça da Primeira
Promotoria de Irati, Raphael Fleury Rocha, conta que o Ministério Público,
baseado nas informações do Corpo de Bombeiros, solicitou a abertura de uma ação
civil pública. “Nós solicitamos esse procedimento e ele foi deferido. Além
disso, também recebemos a liminar, que determinava o cancelamento do rodeio”,
diz.
Ainda segundo ele, o réu citado
como organizador do evento é o Centro de Tradições Gaúchas Terra dos
Pinheirais. “O responsável pelo CTG foi intimado e não quis acatar a ordem
judicial. Por conta disso, a juíza entendeu que aquele valor da multa inicial
de R$20 mil era muito pequeno para causar uma mudança de posição deles. Sendo
assim, elevou essa multa”.
O promotor destaca que o
Ministério Público irá instaurar um inquérito civil para continuar investigando
a situação e ter mais respostas sobre o acontecimento. “Agora, queremos saber o
que, de fato, houve, porque a decisão não foi cumprida e se há outros
organizadores, além do réu já citado”. Ele ainda ressalta que uma investigação
sobre a omissão do poder público municipal também deve ser realizada.
Raphael afirma que o alvará
judicial, controlando a entrada de menores no evento, também não foi liberado.
“Até onde tivemos conhecimento, esse documento não foi solicitado. Durante a
festa, a polícia militar realizou algumas apreensões de menores, o que, talvez,
poderia ter sido evitado com esse documento”.
O procurador da Prefeitura
Municipal de Irati, Ulysses de Mattos, ressalta que o processo aberto pelo
Ministério Público apresenta equívocos. “Há pontos equivocados nesse processo,
porém, como ainda está em tramitação, não posso dar mais detalhes. Apenas
informo que iremos anexar aos autos do processo alguns documentos”, diz.
Representante dos CTGs não foi localizado
O representante do Centro de
Tradições Gaúchas Terra dos Pinheirais, Amauri Cesar Jacumasso, foi procurado
pelo Jornal Hoje Centro Sul para comentar o caso. Entretanto, ele estava
viajando e disse que entraria em contato com o jornal quando retornasse a
Irati. Entretanto, até o fechamento desta edição não houve o contato para
comentar sobre a decisão judicial, que impedia a realização do Rodeio de Irati
e a multa.
Entenda o caso em Teixeira Soares
Em Teixeira Soares, o rodeio em
comemoração ao aniversário do município também passou por problemas. A tenente
Carla Spak Sobol destaca que o Corpo de Bombeiros não concedeu anuência para a
realização do evento por conta de irregularidades no pavilhão do Centro de
Eventos. “Eles entregaram o projeto antecipadamente, porém, o pavilhão ainda possuía
irregularidades. Comunicamos o fato ao Ministério Público também",
destacou.
Foi instaurada uma ação civil
pública e concedida liminar pelo juiz Jonathan Cheong. Na decisão, intimou-se o
prefeito municipal a fim de que "se abstenha de realizar o evento até a
regularização das instalações, sob pena de multa correspondente a R$
10.000,00", diz a liminar.
Foram tomadas as medidas cabíveis
e nova vistoria foi feita pelo Corpo de Bombeiros. "No sábado (11) pela
manhã, retornamos ao local e constatamos que eles conseguiram providenciar as
modificações necessárias e, assim, ofereceram condições mínimas para a
realização do rodeio. Fizemos um ofício e enviamos ao Ministério Público do
município”, comenta a tenente Carla Spak Sobol.
Kyene Becker/Hoje Centro Sul