Os resíduos de hospitais,
clínicas, postos de saúde e necrotérios devem receber tratamento especial no
momento do descarte, pois podem oferecer riscos de contaminação à população e,
por isso, não devem ser misturados ao lixo comum. Por outro lado, alguns dos materiais
utilizados em estabelecimentos de saúde enquadram-se como recicláveis, por
exemplo, os frascos do soro. Nesse caso, os objetos devem ser descartados em
local apropriado e encaminhados para a coleta seletiva.
Alguns dos materiais que não
podem ser descartados em aterros comuns são seringas, agulhas e qualquer objeto
que tenha tido contato com sangue ou secreções e líquidos orgânicos. Por seu
potencial infectante, esses materiais devem ser incinerados ou passar por um
processo chamado de autoclavagem, onde os objetos serão esterilizados. Porém,
muitas instituições não dão a destinação final correta para esses materiais,
oferecendo riscos ao meio ambiente e à população.
A equipe do Jornal Hoje Centro
Sul recebeu denúncias de que resíduos hospitalares – seringas, equipo, frascos
de soro e medicamentos – teriam sido descartados no aterro de Fernandes
Pinheiro. Após investigação jornalística que constatou de fato o problema, a
equipe do Hoje Centro Sul entrou em contato com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Fernandes Pinheiro na quinta-feira,
dia 05 de março. Também, questionou a equipe técnica do Instituto Ambiental do
Paraná (IAP) quanto aos procedimentos que seriam adotados.
Descarte de lixo hospitalar
A secretária de Agricultura e
Meio Ambiente de Fernandes Pinheiro, Adriana Pioski, analisou as imagens
encaminhadas pelo Hoje Centro Sul e afirmou que os materiais não pertencem a
nenhum posto de saúde do município. “Eu conversei com o secretário da Saúde e
ele garantiu que a saúde de Fernandes Pinheiro não utiliza esses medicamentos.
Podemos provar isso pela legislação, pois o material encontrado no aterro é
mais caro e nós usamos o mais barato. Nos objetos, existe um esparadrapo,
identificando o medicamento usado no soro e nós não fazemos isso aqui. Esse
material não é nosso”.
Ainda segundo a secretária de
Meio Ambiente, o material da imagem não é infectante e, possivelmente, deve
pertencer a um produtor. “A quantidade é pequena. Eu acredito que esse material
seja de algum produtor, que estava tratando algum animal doente e descartou os
produtos de forma errada. Gostaria de esclarecer também que o material
observado não é infectante. Porém, ele é reciclável e deveria ter sido
encaminhado para o local adequado, não para o aterro”, diz.
Adriana ressaltou que o município
de Fernandes Pinheiro iniciou a implementação da coleta seletiva do lixo na
semana passada, na quinta-feira (05). Ela ainda destacou que deverá realizar
atividades de orientação para a correta destinação do lixo na cidade. “Iniciamos
a coleta seletiva e pretendemos orientar as pessoas para que separem o lixo
corretamente, seja através de palestras ou materiais divulgados na imprensa”,
afirma.
Crime
A Resolução RDC nº 33/03, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece as regras para o
descarte do lixo hospitalar. Ela classifica os resíduos e dá orientações, desde
a origem até a destinação final do lixo. A pena para quem desobedecer os
critérios está prevista na Lei nº 6.437/77.
A Lei de Crimes Ambientais nº
9.605/1998 prevê multa e reclusão de um a quatro anos para quem “manipula,
acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação
final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou
regulamento”.
Município é multado
Em vistoria realizada na manhã de
sexta-feira (06) no aterro municipal de Fernandes Pinheiro, técnicos do IAP
identificaram irregularidades no local. Segundo a assessoria de comunicação do
IAP, os técnicos constataram o depósito de lixo a céu aberto.
A assessoria de comunicação do
IAP informou que, em reunião na manhã de segunda-feira (09), o município de
Fernandes Pinheiro foi autuado em R$5 mil pela disposição de resíduos a céu
aberto. Além disso, o depósito de lixo nas valas do aterro foi embargado.
A atividade de transbordo, que
foi contratada pelo município, prossegue normalmente. A Prefeitura Municipal de
Fernandes Pinheiro tem 20 dias úteis para apresentar defesa e recorrer da
decisão.
Para se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que previa o encerramento de todos os lixões no país, o município de Fernandes Pinheiro optou pela atividade de transbordo, onde o lixo é pesado, separado e enviado para um aterro sanitário adequado.
No dia 29 de julho de 2014, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, a Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro publicou o Extrato de Contrato do Pregão Presencial Nº 059/2014 e a Homologação do mesmo.
O contrato estabelece o convênio entre a Prefeitura do Município e a empresa MTX Construtora Ltda, que é atual responsável pela seleção e transbordo do lixo urbano (orgânicos). O contrato tem validade de 12 meses e foi assinado no dia 21 de julho de 2014, pelo valor de R$25.872,00.
Kyene
Becker/Hoje Centro Sul
Fotos: Ciro Ivatiuk e Divulgação