Pessoas cometem crime ambiental ao descartarem lixo no Rio das Antas

Jogar lixo dentro de rios é crime ambiental, caracterizado pelo artigo 54 da Lei nº 9.605/1998. E, segundo a Lei Municipal nº 3.807/2014, a pessoa que for flagrada jogando lixo em local público pode levar advertência e uma multa no valor de R$50 a partir da segunda infração


Kyene Becker/Hoje Centro Sul

Durante a semana, o Jornal Hoje Centro Sul recebeu denúncias de descarte irregular de lixo no Rio das Antas, em Irati, por parte de moradores da área. Durante as enchentes que assolaram o Paraná em junho, o Rio das Antas transbordou, deixando inúmeras famílias desabrigadas no município.

Segundo o secretário de Serviços Urbanos, Luciano Menon, logo após o desastre, a Prefeitura Municipal de Irati solicitou que caminhões buscassem os entulhos gerados pelas enchentes. Porém, segundo ele, algumas pessoas descartaram o lixo no Rio das Antas. “Nós pedimos para a população deixar os entulhos em frente de casa, pois os caminhões responsáveis pegariam tudo. Porém, algumas pessoas preferiram jogar o lixo dentro do rio ao invés de esperar pelo descarte correto”.

Luciano Menon alerta para as consequências que o descarte irregular de lixo pode causar. “O pessoal joga sofá, televisão e até sacola de lixo dentro do rio. Isso vai acumulando e sujando cada vez mais. Se continuar dessa forma, o nível pode subir e causar outra enchente. Outro problema é a morte de peixes e outros animais que estão em contato com a água do Rio das Antas”, explica.


Kyene Becker/Hoje Centro Sul

Crime ambiental

Jogar lixo dentro de rios é crime ambiental, caracterizado pelo artigo 54 da Lei nº 9.605/1998. Segundo o Art. 54, o responsável pode ficar em detenção por um período de seis meses a cinco anos e receber multa se “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena se agrava caso a poluição acarrete em perda da área atingida. 

Em Irati, a Lei Municipal nº 3.807/2014, que ainda não está regulamentada, também prevê punições para aqueles que jogaram lixo em locais públicos. Segundo a Lei Municipal, a pessoa que for flagrada jogando lixo em local público pode levar advertência e uma multa no valor de R$50 a partir da segunda infração.

Kyene Becker/Hoje Centro Sul