Divergências quanto à aplicação da Lei Seca ocorrem no
Paraná. A Associação Brasileira de Bares e Casas
Noturnas (Abrabar) conseguiu uma
liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná no sábado, dia 25, que suspende
a Lei Seca em bares e restaurantes no Estado. Entretanto, não houve comunicação
oficial da Justiça Eleitoral e Polícia Militar sobre a referida liminar,
expedida pelo juiz Alexandre Gomes Gonçalves.
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Cópia da liminar, divulgada no Twitter do presidente da Abrabar, Fabio Aguayo |
Neste
contexto, devido à falta de comunicação oficial, a orientação da juíza de
Direito da Comarca de Irati – que compreende Irati e Inácio Martins –, Mitz de
Lima Santos, é de que a Lei Seca seja mantida. Conforme determinação da
Secretaria de Segurança Pública do Paraná, a Lei Seca proíbe a venda de bebidas
alcoólicas no Estado das 06 às 18 horas.
A exceção
é para os supermercados filiados à Associação Paranaense de Supermercados
(Apras), que poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente. Isto, por a
Apras conseguiu decisão favorável da Justiça no dia 23 de outubro e esta
decisão foi comunicada oficialmente à Justiça Eleitoral e Polícia Militar.
Na
Comarca de Rebouças – que compreende Rio Azul e Rebouças –, a orientação do juiz
James Byron Bordignon é a mesma da juíza
Mitz de Lima Santos.
Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul