Lei Seca é mantida em Irati e região porque não houve comunicação oficial quanto à liminar

Divergências quanto à aplicação da Lei Seca ocorrem no Paraná. A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná no sábado, dia 25, que suspende a Lei Seca em bares e restaurantes no Estado. Entretanto, não houve comunicação oficial da Justiça Eleitoral e Polícia Militar sobre a referida liminar, expedida pelo juiz Alexandre Gomes Gonçalves.
Cópia da liminar, divulgada no Twitter do
 presidente da Abrabar, Fabio Aguayo


Neste contexto, devido à falta de comunicação oficial, a orientação da juíza de Direito da Comarca de Irati – que compreende Irati e Inácio Martins –, Mitz de Lima Santos, é de que a Lei Seca seja mantida. Conforme determinação da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, a Lei Seca proíbe a venda de bebidas alcoólicas no Estado das 06 às 18 horas.


A exceção é para os supermercados filiados à Associação Paranaense de Supermercados (Apras), que poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente. Isto, por a Apras conseguiu decisão favorável da Justiça no dia 23 de outubro e esta decisão foi comunicada oficialmente à Justiça Eleitoral e Polícia Militar.


Na Comarca de Rebouças – que compreende Rio Azul e Rebouças –, a orientação do juiz  James Byron Bordignon é a mesma da juíza  Mitz de Lima Santos.


Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul