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No Paraná, a lei foi constituída como ferramenta fundamental na execução de Planos de Desenvolvimento Rural Sustentáveis para proporcionar mais renda, melhor qualidade de vida e preservação ambiental nas propriedades rurais. Ela prevê ainda a articulação da atuação dos governos federal, estadual, municipal e outras instituições.
De acordo com a legislação aprovada, o Instituto Emater do Paraná assume uma terceira função como gestor de todos os serviços de Ater que serão realizados no Estado. Atualmente a empresa já presta serviços de assistência técnica e extensão rural, assim como diversas outras entidades. Como instituição pública gestora e com a ampliação das responsabilidades, o Instituto Emater poderá terceirizar a execução e contratação dos serviços de Ater.
Conforme apresentação do assessor de planejamento da Emater, João Batista Zanini, a lei prevê a construção do Plano de Desenvolvimento Rural do Paraná, o fortalecimento da gestão social por meio dos conselhos nas diversas instâncias, a ampliação do público atendido no meio rural como a inclusão de outras categorias que não tem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
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