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Felipe Lucas foto: Arquivo Hoje Centro Sul |
Depois
de uma longa espera, o representante de Irati Felipe Lucas (PPS) voltará à
Assembleia Legislativa do Paraná. Por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu na sessão de ontem, quinta-feira (13), cassar a liminar
que mantinha Alceu Maron Filho (PSDB), no cargo de deputado estadual e manter a perda do seu mandato por
infidelidade partidária.
Com
isto, Felipe Lucas assumirá o cargo, logo após o prazo necessário para a
publicação do acórdão.
O
recurso, que culminou com a decisão de ontem do TSE, foi proposto pelo Partido
Popular Socialista (PPS), antigo partido de Maron Filho, e seu mandato foi
cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
A
expectativa do PPS era de que o julgamento deste recurso tivesse ocorrido ainda
em 2013. Em visita a Irati em 24 de agosto de 2013, o presidente da sigla,
Rubens Bueno, destacou à equipe do Hoje Centro Sul que esperava a definição do
TSE para o mês de setembro de 2013, que a Justiça Eleitoral já tinha dado
decisão favorável ao partido, restando apenas decisão final do TSE para que Felipe
Lucas voltasse a ocupar o cargo de deputado estadual. Na ocasião, Bueno ainda enfatizou a confiança do PPS em
Felipe para concorrer à reeleição nas
eleições 2014.
Entenda
o caso
Com a eleição de dois deputados estaduais do
PPS para cargos de prefeito, César Silvestri Filho, em Guarapuava, e Marcelo
Rangel, em Ponta Grossa, os suplentes do
partido assumiram as cadeiras vagas na Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná (ALEP) no início de 2013. Alceu
Maron Filho deixou o PPS e se filiou ao PSDB para concorrer ao cargo de
prefeito de Paranaguá em 2012. Mesmo assim, ele recorreu e conseguiu
permanecer no cargo por um ano e dois meses.
Em 07 de março de 2013, o Tribunal Regional
Eleitoral considerou procedente a petição requerida pelo
PPS e por Felipe Lucas para decretar a perda do mandato eletivo do deputado
estadual Alceu Maron Filho e determinar que a Assembleia Legislativa do Paraná
(ALEP), em 10 dias, empossasse Felipe Lucas, 3º suplente. A posse chegou a ser marcada pela ALEP, mas, no
mesmo dia em que ela ocorreria, saiu uma liminar do TSE.
Liminarmente,
o ministro do TSE Henrique Neves manteve Alceu Maron Filho no cargo até o julgamento
do mérito, o que ocorreu na sessão de ontem (13). No mérito, o ministro
Henrique Neves, relator do processo, votou pela perda do mandato do deputado
estadual.
Os
ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que as provas apresentadas por Maron Filho
não foram suficientes para justificar a mudança de partido por justa causa.
De
acordo com a Resolução TSE 22.610/2007, o partido político pode pedir, perante
a Justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de
desfiliação partidária sem justa causa.
A
Resolução considera como justa causa para a troca de partido a incorporação ou
fusão da legenda; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Maron Filho
alegou que deixou o partido em virtude de uma mudança de programa do PPS o que,
de acordo com o Plenário do TSE, não ficou configurado.
Texto:
Leticia Torres /Hoje Centro Sul
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Rubens Bueno em visita ao Hoje Centro Sul (agosto 2013) Foto: Arquivo Hoje Centro Sul |
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Plenário do TSE foto: Divulgação |