Nova "Lei Seca" já está em vigor

Centro Sul - Na data de 29 de janeiro entrou em vigor a resolução Nº 432/13 - do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estabelecendo novas regras para o motorista que for flagrado dirigindo após ingerir bebida alcoólica.
De acordo com a nova resolução, o motorista que fizer o teste no etilômetro, e for constatado quantidade igual ou superior a 0,05mg de álcool por litro de sangue, será aplicada a multa de R$ 1.915,40 (um mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos), além da retenção da Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por doze meses (Medida Administrativa de trânsito).
Agora, o motorista, que no momento do teste do etilômetro tiver constatada medição igual ou superior a 0,34mg de álcool por litro de sangue, além das medidas administrativa acima citadas, será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo crime de Embriaguez ao Volante, tipificado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, além do veículo retido, será julgado para aplicação de pena que vai de seis meses a três anos de detenção.
Em ambos os casos (infração administrativa ou crime de trânsito), se não houver nenhuma restrição contra o veículo, será este liberado para pessoa regularmente habilitada e também submetida aos procedimentos para verificação de ingestão de bebida alcoólica.
A Resolução n. 432 também veio corrigir o que antes ficava de difícil aplicação da Lei para responsabilização do condutor embriagado. Como a Constituição Federal traz a garantia de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, na regra anterior, o motorista poderia se recusar a ser submetido a fazer o teste do etilômetro, não havendo outro meio de comprovação do alcoolismo deste, até mesmo em casos mais graves. Com as novas regras, o motorista ainda pode se recusar a assoprar no aparelho, porém, a constatação da embriaguez poderá ser constatada por outros meios. Além do teste do etilômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
De acordo com a lei, os agentes irão primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, ao observar sinais de embriaguez. Irá analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista - se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória - se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos. Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Em Irati, as blitz de trânsito serão intensificadas pelos integrantes da 8ª CIPM, visando o cumprimento da nova determinação do CONTRAN, e a comunidade com essa resolução terá maior proteção contra atitudes de motoristas irresponsáveis que no dia a dia causam transtornos de toda ordem aos cidadãos.


 

Texto: PM Irati


Publicado na edição 657, 06 de fevereiro de 2013.