Aplicação de tachões como redutores de velocidade é proibida

Irati – Em 25 de novembro de 2009 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução nº 336, que altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores.

Com esta resolução fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores e dispositivos redutores de velocidade. Apesar de o Anexo II do CTB considerar as tachas e os tachões como dispositivo delimitador, os tachões vem sendo utilizados como dispositivo redutor de velocidade. No Anexo II, recomenda-se a utilização destes dispositivos para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação.

Mesmo assim, foram instalados tachões como redutores de velocidade na Rua Basílio Szpak, próximo ao Parque Aquático. Este uso inadequado pode causar danos aos veículos e defeitos no pavimento.

Texto e foto: Marina Lukavy, da Redação

Publicado na Edição 548, em 08 de dezembro de 2010