Irati tem novo decreto restringindo horários e serviços




O prefeito de Irati, Jorge Derbli Pinto, anunciou na tarde de hoje (17) um novo decreto relacionado à COVID-19, estabelecendo novas restrições em horários e serviços em Irati, que começa a vigorar a partir da 0h do dia 18 de março de 2021. Leia a íntegra do Decreto no link abaixo:

Decreto Municipal nº 208/2021


Em razão da crescente gravidade da pandemia no Município, aumento preocupante nos casos de infectados, de doentes em estado bastante sério, da inexistência de leitos em enfermarias e UTIs, e da insuficiência de medicamentos para sedação na Santa Casa, foi emitido o decreto 208/2021.


Em comunicado o prefeito esclareceu as principais regras e limitações de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus.

Além de todas as já conhecidas normas de segurança e prevenção amplamente divulgadas, o novo decreto destaca principalmente as seguintes alterações:


- Institui, no período das 20h30 até às 05h, restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Excetua-se a entrega de alimentos prontos para consumo, permitindo-se somente a modalidade delivery até às 22h, durante os dias de semana. Esta medida terá vigência até às 0h o dia 1º de abril de 2021;

- Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 05 horas, durante os dias da semana, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;

- Prorroga até o dia 1º de abril a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6983/2021 do Governo do Estado do Paraná;

– Determina, durante os finais de semana, a suspensão de todos os serviços, exceto farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

– É vedado, durante os finais de semana, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

- Ficam vedadas as atividades escolares de modo presencial nas escolas públicas e privadas, incluindo universidades, devendo, as instituições, oferecerem o ensino de forma remota;

Com restrição de horário e capacidade, de segunda a sexta, das 08 horas às 20 horas, poderão funcionar: atividades comerciais de rua não essenciais e prestação de serviços não essenciais, com limitação de 40% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes seguem os mesmos horários e capacidade, sendo vedada até mesmo a modalidade delivery após às 22h.


Academias de ginástica para a pratica esportiva individual ou coletiva podem começar a funcionar às 06 horas, com limitação de 30% de ocupação.

O novo decreto está disponível em sua forma integral para consulta e download em www.irati.pr.gov.br .  


AGRAVAMENTO

Com o novo documento, ficam revogados os decretos 118/2020, 121/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020,250/2020, 283/2020, 299/2020, 305/2020,322/2020, 325/2020, 333/2020, 110/2021, 173/2021 e 183/2021. 


Já na terça-feira (16), a secretária de Saúde de Irati, Jussara Kublinski, o coordenador do Centro de Operações Especiais e de Fiscalização da Covid-19 (COEF), Agostinho Basso, e o provedor da Santa Casa de Irati, Ladislao Obrzut Neto, anunciaram o agravamento dos casos de internamento e que o hospital possuía medicamentos específicos para sedação para mais três dias. O serviço de Saúde da região já estava entrando em colapso.