Os vereadores aprovaram na última Sessão Ordinária da Câmara, o Projeto de Lei nº 043/2020, que dispõe sobre proibição da prática de atos de comércio, arrecadação de ajuda financeira ou qualquer ato que possa gerar perigo ou obstáculo para o trânsito de pedestres e veículos, nas faixas de segurança das vias públicas do município. O projeto de autoria do vereador Rogério Luís Kuhn, foi aprovado por unanimidade de votos com Emenda Modificativa de autoria dos vereadores José Bodnar e Alberto Schereda.
De acordo com a Lei, fica proibida a prática de atos de comércio, arrecadações ou qualquer ato que possa gerar perigo ou obstáculo nas faixas de segurança das vias públicas. Excetuam-se da proibição prevista, os vendedores ambulantes devidamente credenciados e autorizados pela Prefeitura. O descumprimento da Lei acarretará aos infratores penalidades: advertência por escrito; apreensão dos materiais e equipamentos; e aplicação de multa no valor de 10 URM´s. A multa prevista será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Conforme o autor do projeto, muitas pessoas utilizam as ruas, avenidas, semáforos e outros logradouros públicos como espaço para comercializar produtos, realizar apresentações circense, comemorar algum feito particular (aprovação em vestibulares e formaturas), divulgar eventos, promover concorrentes a cargo político ou simplesmente para subsistência pedindo esmolas. “Quando um determinado ponto de uma cidade torna-se atrativa para essas pessoas, há um estímulo ao uso das vias púbicas e, o que era para ser esporádico, torna-se habitual”, destacou o parlamentar afirmando que esse hábito, acaba atraindo pessoas de outras cidades, estados e até outros países, acarretando num descontrole social, insegurança pública e, muitas vezes, desrespeito à Ordem Pública.
Ainda conforme a justificativa do projeto, os cidadãos com essa prática correm perigo, colocam outras pessoas em perigo e, principalmente, inibem o livre acesso dos transeuntes à faixa de pedestres ou faixa de segurança, indo contra o que rege o Código de Trânsito Brasileiro. O art. 95 do CTB prevê que: “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”. Já o art. 254 proíbe ao pedestre: “permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido”; ou “utilizar da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente”.
O projeto segue agora para sanção do prefeito, que deverá sancionar a lei e realizar as devidas fiscalizações em prol da segurança de todos.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)