O Conselho Municipal de Cultura está convocando artistas e empresas que atuam na área cultural e artística para que realizem cadastro junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no objetivo de estarem habilitados ao possível recebimento de recursos a serem disponibilizados para Irati por intermédio da Lei Aldir Blanc, destinada a promover ações que garantam renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da COVID-19.
Para se habilitarem ao auxílio, os artistas e empresas locais terão que, obrigatoriamente, preencher e assinar uma ficha de cadastro, cujos modelos estão disponíveis no site da Prefeitura, clicando-se no banner específico da Lei Aldir Blanc. Nesta mesma página, estão postadas mais informações acerca dos termos gerais de execução da Lei Aldir Blanc, das linhas de repasse de recursos, das instâncias de deliberação em Irati, entre outras.
Você também pode baixar as fichas diretamente nos links abaixo:
Ficha - Cadastro de Empresa
Também é possível fazer a retirada das fichas pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada no andar de cima do edifício virgílio moreira (prédio da ACIAI), na Travessa Frei Jaime (Rua da Cidadania), nº 40, Centro. Neste mesmo local, deverão ser entregues presencialmente as fichas devidamente preenchidas e assinadas, bem como o restante da documentação exigida. Mais informações pelo telefone 3907 3030, ou pelo e-mail desenvolvimentoeconomicoirati@gmail.com.
ARTISTA E EMPRESA
Há dois modelos diferentes de cadastros: um para artistas, e outro para empresas do setor. Qualquer que seja a opção - retirada na secretaria ou impressão por meio do site da Prefeitura - o formulário do cadastro deverá ser entregue preenchido e assinado, presencialmente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Irati, no endereço informado.
Tanto para pessoa física quanto jurídica, o cadastro recolhe uma série de informações do artista ou empresa, como segmento artístico, tempo de atuação na área, informações gerais e dados de documentos.
LEI ALDIR BLANC
Por meio da Lei Aldir Blanc, a União entregará aos Estados e Municípios valores para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, para auxílio mensal a trabalhadores de áreas culturais (pessoa física), subsídio para manutenção de espaços, empresas e instituições culturais não vinculadas ao poder público e editais criados pela Prefeitura e chamadas públicas, compra de equipamentos culturais, produção de shows, espetáculos, oficinas e lives.
Para Irati, deverão ser disponibilizados R$ 446.336,00 pela Lei Aldir Blanc. Não está compreendido neste valor o auxílio emergencial de R$ 600 para artistas pessoa física, o qual deverá ficar por conta do Governo do Estado do Paraná. Este valor não será abatido do montante disponível ao município e sairá diretamente dos recursos enviados aos Estados. O artista deverá seguir as regras na Lei Aldir Blanc de não ter sido contemplado por benefício anterior, não estar registrado em carteira de trabalho ou associado em alguma empresa de CNPJ ativo.
Do valor do repasse diretamente ao Município, Irati deverá aplicar um montante específico no auxílio a micro e pequenas empresas que promovem a cultura em suas diversas formas. O CNPJ destas empresas deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao município de Irati, que por sua vez deverá criar e estabelecer regras para que o valor seja distribuído de forma proporcional ao porte de cada empresa. Cada empresa beneficiada deverá apresentar e cumprir contraproposta ao Município pelo auxílio recebido.
Outro montante do total de recursos deverá ser destinado para chamamento público, a fim de contemplar artistas locais pessoa física e jurídica, duplas, grupos dos mais variados formatos e diversidades culturais. Artistas - pessoa física - devem comprovar que não têm vínculo empregatício, e exercerem a profissão há, no mínimo, 24 meses.
Empresas culturais com CNPJ devem comprovar serem da cidade de Irati e apresentar documentação que comprove sua atuação cultural.