Está em fase de conclusão a execução da ciclovia e da ciclofaixa no parque aquático de Irati. Desde agosto de 2019, a Prefeitura de Irati está implementando uma série de melhorias neste importante ponto turístico. As obras fazem parte do projeto de revitalização daquela área de lazer, que atende ao contrato de repasse 855.324/2017, viabilizado pelo Ministério do Turismo, com recursos transferidos pela Caixa Econômica Federal. O projeto contempla o alargamento e recapeamento de toda pista interna de caminhada, e também serviços nas calçadas externas, que foram alargadas e substituídas por paver. As melhorias, que constam do projeto, preveem ainda a instalação de novos bancos de praça e lixeiras.
O processo licitatório, na modalidade de tomada de preços, pelo edital 017/2018, teve como empresa vencedora a Unas Construtora Ltda, sendo a responsável técnica pela empresa a engenheira civil Diana Serbai. O custo global da obra é de R$ 368.239,31. A fiscalização é feita pela Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo da Prefeitura de Irati.
Além deste valor específico do contrato, a Prefeitura também fez um investimento suplementar com recursos próprios para recapeamento em áreas específicas do parque.
MOBILIDADE URBANA
O projeto da ciclovia/ciclofaixa vai de encontro ao que é previsto no Plano de Mobilidade Urbana de Irati (feito com base nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) instituído pela Lei nº 4241/2016, que tem como um de seus objetivos, conforme estabelecido no inciso III do artigo 4º, priorizar os meios não motorizados sobre os motorizados.
Vale ressaltar que, antes de sua implementação na Legislação municipal, o Plano de Mobilidade Urbana foi: apresentado em reunião no Salão Nobre da Prefeitura; discutido em Audiência Pública realizada nas dependências do Centro Administrativo Municipal (CAM), permitindo assim uma ampla participação popular em sua elaboração; aprovado em duas votações pela Câmara de Vereadores; sancionado pelo Poder Executivo; e publicado em veículo oficial de imprensa.
ESTACIONAMENTO
No que diz respeito à questão dos estacionamentos próximos à ciclofaixa, cabe citar a Lei nº 4235/2016, que estabelece as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, reforma, manutenção e utilização das obras e edificações no município de Irati. No artigo 85 da referida lei, é previsto que os próprios estabelecimentos comerciais têm a obrigação de adotar espaços destinados ao estacionamento de veículos, devendo obedecer às quantidades mínimas de vagas, especificadas conforme cada tipo de uso.
Texto e Fotos:
SECOM IRATI
Secretaria Municipal de Comunicação Social