Em entrevista coletiva, a promotora de Justiça do Ministério Público da Comarca de Irati, Gabriela Cunha Melo Prados, esclareceu a respeito do caso de Nepotismo ocorrido recentemente na Prefeitura Municipal de Irati, o qual foi verificado entre o até então chefe de gabinete, João Almeida Junior, e a secretária municipal de Educação, Rita Almeida, a qual seria genitora (mãe) do chefe de gabinete.
Veja a seguir:
A promotora comentou que foi encaminhado um ofício ao Executivo Municipal e, em resposta, este Poder informou que, efetivamente, a secretária de Educação seria mãe do chefe de gabinete. Em seguida, esclareceu que, caso os dois cargos fossem de ocupantes de Secretarias Municipais, o fato não viria a configurar Nepotismo, uma vez que, nessa hipótese, ambos estariam ocupando cargos de Agentes Políticos. No entanto, a mesma definição não se aplicaria ao cargo da Chefia de Gabinete e, portanto, o Nepotismo estaria de fato configurado. "Isso já é jurisprudência firmada e clara do próprio Supremo Tribunal Federal", acrescentou Gabriela. "Por essa razão, nós fizemos uma Recomendação Administrativa para que o gestor municipal providenciasse a exoneração do sr. João (Almeida Junior)", disse ela, citando que esta recomendação não estaria de forma alguma relacionada à competência do referido ex-chefe de gabinete para exercer o cargo em que estava lotado.
Gabriela Cunha Melo Prados informou também que "a Recomendação Administrativa obviamente não tem o caráter vinculante. Como o próprio nome diz, é uma recomendação. No entanto, O não cumprimento dela gera consequências. O Sr. Jorge (Derbli) prontamente atendeu à recomendação e realizou a exoneração. Então, a partir disso, o procedimento aqui é arquivado. Não é dado continuidade. Não há nenhuma consequência maior advinda daí", falou. Caso a recomendação não tivesse sido atendida, este fato "geraria a responsabilização. A partir do momento que você informa o Poder Executivo da existência de Nepotismo, ele é obrigado a tomar providências, até sob pena de Crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa", afirmou a promotora.
Conforme a Notícia de Fato MPPR-0067.17.000334-6, que trata sobre o caso:
"em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com suas atribuições definidas em lei. Assim, é de se salientar que se torna extremamente temerário para o interesse público, quando a relação entre agente público superior ou subordinado se faz entre um parente e outro. Pois é natural que deve haver uma certa condescendência entre eles, para que, mesmo em ocorrendo uma falta grave por parte de um subordinado, não haverá rigor por parte do seu familiar, pois as relações afetivo-familiares irão se sobrepor sobre o interesse público.
(...)Assim sendo, não resta outra alternativa a não ser a Recomendação Administrativa para exoneração do cargo do Chefe de Gabinete, por incidir na vedação do Nepotismo, ao ser filho da atual Secretária de Educação da Prefeitura de Irati (...)".
Caso João Almeida Junior viesse a ocupar uma Secretaria Municipal, isso não configuraria Nepotismo. "No âmbito municipal, são considerados agentes políticos o prefeito, os vereadores e os secretários municipais. Sendo agente político, a súmula vinculantes 13, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não incide. Então, caso ele venha a assumir uma Secretaria, não haverá Nepotismo. Não são considerados agentes políticos: ouvidor do município, procurador do município e chefe de gabinete", pontuou a Promotora de Justiça.
A denúncia que veio a gerar a Recomendação Administrativa foi encaminhada à Promotoria de Justiça do Ministério Público por e-mail, sob pseudônimo de João de Deus. "A partir desta denúncia, foi instaurada uma Notícia de Fato e oficiada ao Poder Executivo e ao próprio Sr. João (Almeida Junior) para que prestasse informações. Como a questão é puramente objetiva, ou seja, apenas um vínculo familiar, não houve maiores delongas e nem a necessidade de maiores provas além daquela que todo mundo já conhece, que é a própria filiação", comentou Gabriela.
OUTRA DENÚNCIA
Ainda de acordo com a promotora, foram encaminhados simultaneamente dois e-mails ao Ministério Público, possivelmente pela mesma pessoa, as duas envolvendo o nome do então chefe de gabinete João Almeida Junior. A outra denúncia trataria sobre uma suposta prestação de serviços de empresa na qual João Almeida Junior teria parte ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS), sendo que o município de Irati faz parte do CIS.
No entanto, Gabriela Cunha Melo Prados não quis prestar maiores esclarecimentos quanto a este caso, uma vez que a Presidência dele estaria com outro Promotor de Justiça do Ministério Público, sendo necessário que este desse encaminhamento à denúncia.
Gabriela Cunha Melo Prados informou também que "a Recomendação Administrativa obviamente não tem o caráter vinculante. Como o próprio nome diz, é uma recomendação. No entanto, O não cumprimento dela gera consequências. O Sr. Jorge (Derbli) prontamente atendeu à recomendação e realizou a exoneração. Então, a partir disso, o procedimento aqui é arquivado. Não é dado continuidade. Não há nenhuma consequência maior advinda daí", falou. Caso a recomendação não tivesse sido atendida, este fato "geraria a responsabilização. A partir do momento que você informa o Poder Executivo da existência de Nepotismo, ele é obrigado a tomar providências, até sob pena de Crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa", afirmou a promotora.
Conforme a Notícia de Fato MPPR-0067.17.000334-6, que trata sobre o caso:
"em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com suas atribuições definidas em lei. Assim, é de se salientar que se torna extremamente temerário para o interesse público, quando a relação entre agente público superior ou subordinado se faz entre um parente e outro. Pois é natural que deve haver uma certa condescendência entre eles, para que, mesmo em ocorrendo uma falta grave por parte de um subordinado, não haverá rigor por parte do seu familiar, pois as relações afetivo-familiares irão se sobrepor sobre o interesse público.
(...)Assim sendo, não resta outra alternativa a não ser a Recomendação Administrativa para exoneração do cargo do Chefe de Gabinete, por incidir na vedação do Nepotismo, ao ser filho da atual Secretária de Educação da Prefeitura de Irati (...)".
Caso João Almeida Junior viesse a ocupar uma Secretaria Municipal, isso não configuraria Nepotismo. "No âmbito municipal, são considerados agentes políticos o prefeito, os vereadores e os secretários municipais. Sendo agente político, a súmula vinculantes 13, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não incide. Então, caso ele venha a assumir uma Secretaria, não haverá Nepotismo. Não são considerados agentes políticos: ouvidor do município, procurador do município e chefe de gabinete", pontuou a Promotora de Justiça.
A denúncia que veio a gerar a Recomendação Administrativa foi encaminhada à Promotoria de Justiça do Ministério Público por e-mail, sob pseudônimo de João de Deus. "A partir desta denúncia, foi instaurada uma Notícia de Fato e oficiada ao Poder Executivo e ao próprio Sr. João (Almeida Junior) para que prestasse informações. Como a questão é puramente objetiva, ou seja, apenas um vínculo familiar, não houve maiores delongas e nem a necessidade de maiores provas além daquela que todo mundo já conhece, que é a própria filiação", comentou Gabriela.
OUTRA DENÚNCIA
Ainda de acordo com a promotora, foram encaminhados simultaneamente dois e-mails ao Ministério Público, possivelmente pela mesma pessoa, as duas envolvendo o nome do então chefe de gabinete João Almeida Junior. A outra denúncia trataria sobre uma suposta prestação de serviços de empresa na qual João Almeida Junior teria parte ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS), sendo que o município de Irati faz parte do CIS.
No entanto, Gabriela Cunha Melo Prados não quis prestar maiores esclarecimentos quanto a este caso, uma vez que a Presidência dele estaria com outro Promotor de Justiça do Ministério Público, sendo necessário que este desse encaminhamento à denúncia.