Clientes reclamam de serviços de internet em Irati


Nos últimos meses, moradores da região Centro Sul do Paraná têm questionado o serviço prestado pelas empresas de internet que atuam na região. Seja em conversas informais na rua ou até em redes sociais, as principais reclamações são as mesmas: lentidão e falta de sinal.
O técnico em informática Rogério Santana é cliente da Copel Telecom. Segundo ele, a opção pela Copel aconteceu pelos bons comentários que ouviu. Apesar disso, Rogério ressalta que, nos últimos meses, a qualidade do sinal está decaindo. “Optamos por essa empresa, porque tivemos a possibilidade de testar e sempre ouvimos falar muito bem. Quando instalamos, era muito bom e estável, mas as coisas estão mudando nos últimos tempos. Em alguns dias, tem lentidão e o sinal cai diversas vezes, coisa que não acontecia antes”, completa.

O técnico em informática também destaca que os clientes em Irati e região estão reclamando mais em relação ao serviço prestado pelas empresas de internet. “O pessoal está reclamando bastante, principalmente as empresas. Em muitos casos, as empresas contratam planos residenciais ao invés dos empresariais. Porém, isso acontece pelo alto valor. A diferença é de quase 400 reais, é um valor significativo”.

Ainda segundo ele, na maioria dos atendimentos, os problemas têm relação com o serviço prestado. “Pelo o que observamos quando somos chamados pra resolver uma situação, o problema está na qualidade do sinal. O que acontece, muitas vezes, é que a empresa de internet não possui suporte para toda a demanda que atende”, diz.


A reportagem do Jornal Hoje Centro Sul entrou em contato com a assessoria de comunicação da Copel Telecom, mas até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

A cliente da empresa BrasilNet, Aline Demétrio, explica que também passa pelos mesmos problemas. “Eu sou universitária e divido internet com as pessoas do meu apartamento. Por conta disso, preciso utilizar a internet, principalmente, para fazer pesquisas e estar em contato com colegas e professores. Eu tenho uma internet de 20 mega, mas a cada dia que passa está pior. Preciso ficar ligando e desligando o modem toda semana, porque a internet cai. Sem contar que a velocidade nem parece ser a qual eu pago”, afirma.

Gilson de Lima e Silva Junior, sócio-diretor da empresa BrasilNet, explica que a lentidão no serviço de internet da empresa ocorreu há alguns meses, quando houve a troca de servidor. “Finalizamos a manutenção interna há um mês. Depois disso, nosso telefone parou de tocar com reclamações sobre isso. Trocamos o servidor antigo por um mais moderno, que melhorou a qualidade do serviço. Se algum cliente ainda possui esse tipo de problema, deve contatar a empresa, para tentarmos identificar o que está acontecendo”, conta.

Aline ressalta que já chegou a ficar sem o serviço por dias, devido a uma tempestade, e não teve a assistência esperada. “No final de 2014, houve uma tempestade e nossa internet caiu. Ligamos e solicitamos que um técnico fosse ao nosso apartamento, pra verificar se o nosso modem não tinha estragado. Todo dia ligávamos e era a mesma desculpa: amanhã vamos aí. Eles só foram aparecer quando ameaçamos cancelar a internet. Ficamos 6 dias sem o serviço e o problema era no nosso modem. Se tivessem ido como havia sido prometido, a empresa teria evitado o transtorno. E o pior é que ainda tivemos que pagar a conta integral. Pagamos como se tivéssemos usado o serviço todos os dias”, completa
O sócio-diretor da empresa BrasilNet destaca que mediante a qualquer tipo de problema, o cliente deve entrar em contato direto com a empresa. “Muitas pessoas reclamam pra outras pessoas conhecidas ou nas redes sociais. Elas esquecem que quem pode resolver o problema somos nós da empresa. Sempre que houver mau funcionamento, o usuário precisa nos comunicar, para tentarmos solucionar. Investimos 100% dos nossos recursos na empresa e sim, temos alguns problemas, mas precisamos saber deles para tentarmos corrigir nossas falhas”, finaliza.



Confira os prazos estipulados pela Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina quais são os prazos que as empresas de internet banda larga devem cumprir. Conheça as regras e saiba quais são os direitos dos consumidores:
Pedido de instalação: em áreas atendidas pela rede da prestadora de serviços, o prazo é de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação (Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel);
Entrega do documento de cobrança: a empresa deve entregar o documento até 5 dias antes do vencimento (Art. 76 da Resolução nº 632/2014 da Anatel);
Interrupção do serviço: caso a empresa necessite interromper o serviço para manutenção de rede, ela deve comunicar o fato aos consumidores com antecedência mínima de 7 dias (Art. 46da Resolução nº 614/2013 da Anatel);
Solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço: a empresa tem até 48h para solucionar o problema (Art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel);
Suspensão do serviço por falta de pagamento: em caso de inadimplência, a empresa pode suspender os serviços contratados pelo consumidor. Porém, deve respeitar os seguintes prazos:
a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a empresa tem o dever de restabelecer o serviço em até 24 horas, contadas a partir da confirmação da quitação do débito ou da inserção de créditos (Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel);
Suspensão do serviço a pedido do consumidor: esse tipo de serviço pode ser solicitado a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mas somente pelos consumidores que estão em dia com a empresa. A prestadora de serviços tem até 24h para atender a solicitação (Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel);
Cancelamento: se o cliente solicitar o pedido de cancelamento para um atendente, o serviço deve ser cancelado imediatamente. Caso a situação não ocorra dessa forma, a empresa tem até 48h para efetuar o cancelamento (Arts. 14 e 15 da Resolução nº 632/2014 da Anatel);
Fidelização: a empresa pode estabelecer um prazo máximo de permanência de até 12 meses (Art. 70, §3º da Resolução nº 614/2013 da Anatel);
Central de atendimento: as reclamações junto à central de atendimento devem ser atendidas em até 5 dias úteis (Art. 17do Decreto nº 6.523/2008);
Gravações das chamadas: a empresa deve manter as gravações à disposição do consumidor por 6 meses. Ela tem até 10 dias para disponibilizar as gravações na internet (Espaço Reservado ao Consumidor), por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, e sem qualquer ônus, isto é, a empresa não pode cobrar por esse serviço (Art. 26 da Resolução nº 632/2014 da Anatel).
Mais informações em: http://www.anatel.gov.br/consumidor


Da Redação/ HojeCentro Sul