A partir de julho, produtos hortifruti deverão conter rótulo

A Resolução nº 748/2014, da Secretaria de Saúde do Paraná, assinada em dezembro do ano passado pelo secretário de Estado da Saúde, Michele Caputo Neto, tornou obrigatória a rotulagem dos produtos hortícolas (hortifruti) em todo o Paraná.

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A resolução estipula prazos de 180, 365 e 540 dias para a implantação das exigências previstas no documento. O primeiro prazo se encerra no próximo dia 1º de julho e vai atingir os produtos hortícolas banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva, que devem apresentar rotulagem a partir dessa data.

O médico veterinário da Vigilância Sanitária da 4ª Regional de Saúde, Gilberto de Quadros, explica que a medida ocorreu com o objetivo de facilitar a fiscalização e identificar a origem do produto. “Se você passasse mal ao consumir algum produto, você não gostaria de saber a quem deve, de fato, reclamar? Com a identificação do produtor e distribuidor, ficará mais fácil saber a origem do produto e quem devemos fiscalizar”, afirma.

Apesar do prazo estar perto do fim, Gilberto ressalta que é preciso aguardar para analisar como os produtores irão receber as novas adequações. “Não temos muito o que falar, até porque mais detalhes sobre o assunto não foram repassados. Temos que esperar para ver como os produtores irão se comportar, se irão assimilar todas as mudanças logo no início. Eu creio que essas mudanças serão benéficas, porque teremos mais informações sobre os produtos, como já acontece com os industrializados”, diz.

Exigências
Segundo o regulamento técnico para rotulagem de produtos hortícolas, os rótulos devem ser escritos em português e indicar os dados do produtor, da unidade de consolidação, do produto, do lote, da validade, da forma de conservação e do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
O documento ainda exige que, em caso de produtos embalados, o rótulo conste na embalagem. Já em produtos expostos a granel, o rótulo deve aparecer na caixa do produtor ou em placa ou cartaz e de modo visível ao consumidor.

Em caso de descumprimento aos termos da resolução, o produtor ou comerciante estão cometendo uma infração e ficam sujeitos aos dispositivos da Lei Estadual nº 13.331/2001. Segundo o documento, a fiscalização será realizada pelos órgãos de vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.

Kyene Becker/Hoje Centro Sul