A deriva de agrotóxicos é um dos
maiores problemas do uso dessas substâncias. A deriva acontece quando o
agrotóxico é aplicado fora da área de cultivo que se pretende atingir, podendo
alcançar rios, escolas ou outras ares povoadas. A deriva pode ocasionar
prejuízos e contaminações ao ambiente e aplicadores.
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Deriva Adapar: Arnaldo de
Carvalho/Embrapa
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O fiscal agropecuário Roberto
Chueire Vieira, da Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) de Irati, explica que
o órgão tem recebido várias denúncias de deriva de agrotóxicos na região Centro
Sul do Paraná. “As reclamações vêm de toda a região. Dentre elas, foram
registrados dois casos de aplicações próximas a escolas. Isso é mais comum no
início da safra, quando inicia a aplicação desses produtos. Porém, agora
estamos recebendo várias denúncias. Isso pode ter várias explicações, como o
maior uso dessas substâncias por causa do aumento de pragas e até o uso
abusivo”, afirma.
Ele ainda ressalta que a deriva
de agrotóxicos pode acarretar em diversos problemas de saúde. “É uma substância
tóxica e os agricultores precisam tomar cuidado para evitar a contaminação de
águas e pessoas. Os problemas por uma contaminação podem ser diversos, desde
uma alergia até o desenvolvimento de câncer”, diz.
Orientação e fiscalização
A resolução nº 22/85-SEIN regula
a poluição do meio ambiente por agrotóxicos e biocidas e estabelece a distância
mínima que deve ser respeitada pelos produtores para a aplicação desses
produtos.
Segundo a resolução, os
produtores não podem aplicar agrotóxicos ou biocidas próximos a mananciais de
captação de água para abastecimento de populações, núcleo populacionais,
escolas, habitações e locais de recreação.
Se a aplicação acontecer de forma
aérea, a distância mínima é de 500m. Através de atomizadores ou canhões, a
distância cai para 250m. Em casos onde o produto é aplicado por aparelhos
costais ou tratorizados de barra, a distância mínima é de 50m.
O órgão responsável pela
fiscalização da resolução era a antiga Superintendência dos Recursos Hídricos e
Meio Ambiente (Surehma), que em 1992, se fundiu com o Instituto de Terras
Cartografia e Florestas (ITCF), dando origem ao Instituto Ambiental do Paraná
(IAP). Atualmente, o órgão responsável pela fiscalização e avaliação das
denúncias sobre deriva de agrotóxicos é o IAP. O órgão foi procurado pela
equipe do Jornal Hoje Centro Sul para explicar sobre o processo de fiscalização,
porém, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.
O fiscal agropecuário Roberto
Chueire Vieira, da Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) de Irati, ressalta
que, no momento da aplicação, o agricultor deve procurar a orientação de um
profissional habilitado. “A indicação é que o produtor sempre procure um
engenheiro agrônomo para orientar a aplicação do agrotóxico. Ele está
habilitado para orientar o uso correto do produto e esclarecer as dúvidas. Com
o uso correto, o agricultor não desperdiça produto e não contamina o ambiente”,
afirma.
Crime
Entre 2009 e 2012, o extinto Departamento de
Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS) e a Adapar investigaram 88 casos de
deriva. Desses, 47 geraram processos administrativos contra empresas e
produtores.
O fiscal agropecuário Roberto
Chueire Vieira destaca que a deriva de agrotóxicos é crime e os produtores
devem ficar atentos. “Isso é um crime. Os agricultores têm que prestar atenção
no momento da aplicação e respeitar os limites. As multas são caras e,
dependendo da situação, pode chegar até a um processo criminal”, ressalta.
Ele explica que os prejudicados
por casos de deriva de agrotóxicos devem procurar o Instituto Ambiental do
Paraná (IAP). Roberto também ressalta que os casos podem ser denunciados nas
unidades de atendimento da Adapar ou através da Ouvidoria, acessando o site
www.adapar.pr.gov.br. O fiscal agropecuário destaca que, caso a situação não
seja resolvida, os prejudicados devem entrar em contato com a promotoria
pública do município.
Kyene Becker/Hoje Centro Sul