Adapar de Irati recebe denúncias de deriva de agrotóxicos na região Centro Sul

A deriva de agrotóxicos é um dos maiores problemas do uso dessas substâncias. A deriva acontece quando o agrotóxico é aplicado fora da área de cultivo que se pretende atingir, podendo alcançar rios, escolas ou outras ares povoadas. A deriva pode ocasionar prejuízos e contaminações ao ambiente e aplicadores.

Deriva Adapar: Arnaldo de Carvalho/Embrapa

O fiscal agropecuário Roberto Chueire Vieira, da Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) de Irati, explica que o órgão tem recebido várias denúncias de deriva de agrotóxicos na região Centro Sul do Paraná. “As reclamações vêm de toda a região. Dentre elas, foram registrados dois casos de aplicações próximas a escolas. Isso é mais comum no início da safra, quando inicia a aplicação desses produtos. Porém, agora estamos recebendo várias denúncias. Isso pode ter várias explicações, como o maior uso dessas substâncias por causa do aumento de pragas e até o uso abusivo”, afirma.
Ele ainda ressalta que a deriva de agrotóxicos pode acarretar em diversos problemas de saúde. “É uma substância tóxica e os agricultores precisam tomar cuidado para evitar a contaminação de águas e pessoas. Os problemas por uma contaminação podem ser diversos, desde uma alergia até o desenvolvimento de câncer”, diz.
Orientação e fiscalização
A resolução nº 22/85-SEIN regula a poluição do meio ambiente por agrotóxicos e biocidas e estabelece a distância mínima que deve ser respeitada pelos produtores para a aplicação desses produtos.

Segundo a resolução, os produtores não podem aplicar agrotóxicos ou biocidas próximos a mananciais de captação de água para abastecimento de populações, núcleo populacionais, escolas, habitações e locais de recreação.

Se a aplicação acontecer de forma aérea, a distância mínima é de 500m. Através de atomizadores ou canhões, a distância cai para 250m. Em casos onde o produto é aplicado por aparelhos costais ou tratorizados de barra, a distância mínima é de 50m.
O órgão responsável pela fiscalização da resolução era a antiga Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Surehma), que em 1992, se fundiu com o Instituto de Terras Cartografia e Florestas (ITCF), dando origem ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Atualmente, o órgão responsável pela fiscalização e avaliação das denúncias sobre deriva de agrotóxicos é o IAP. O órgão foi procurado pela equipe do Jornal Hoje Centro Sul para explicar sobre o processo de fiscalização, porém, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

O fiscal agropecuário Roberto Chueire Vieira, da Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) de Irati, ressalta que, no momento da aplicação, o agricultor deve procurar a orientação de um profissional habilitado. “A indicação é que o produtor sempre procure um engenheiro agrônomo para orientar a aplicação do agrotóxico. Ele está habilitado para orientar o uso correto do produto e esclarecer as dúvidas. Com o uso correto, o agricultor não desperdiça produto e não contamina o ambiente”, afirma.

Crime
 Entre 2009 e 2012, o extinto Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS) e a Adapar investigaram 88 casos de deriva. Desses, 47 geraram processos administrativos contra empresas e produtores.
O fiscal agropecuário Roberto Chueire Vieira destaca que a deriva de agrotóxicos é crime e os produtores devem ficar atentos. “Isso é um crime. Os agricultores têm que prestar atenção no momento da aplicação e respeitar os limites. As multas são caras e, dependendo da situação, pode chegar até a um processo criminal”, ressalta.
Ele explica que os prejudicados por casos de deriva de agrotóxicos devem procurar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Roberto também ressalta que os casos podem ser denunciados nas unidades de atendimento da Adapar ou através da Ouvidoria, acessando o site www.adapar.pr.gov.br. O fiscal agropecuário destaca que, caso a situação não seja resolvida, os prejudicados devem entrar em contato com a promotoria pública do município.


Kyene Becker/Hoje Centro Sul