Guarda compartilhada: saiba o que muda e como fica a relação entre pais e filhos

 
Guarda compartilhada: saiba o que muda e como fica a relação entre pais e filhos

O juiz da Comarca de Irati José Guilherme Xavier Milanezi acredita que a guarda compartilhada é a melhor opção em caso de divórcio dos pais, porém, o interesse da criança ou adolescente deve sempre prevalecer

"Na guarda compartilhada, uma vez bem estabelecidos os seus termos, há participação ativa de ambos os pais na educação de seus filhos”, José Guilherme Xavier Milanezi, juiz de direito.

No dia 26 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 117/2003, que garante a guarda compartilhada a pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial para virar lei. Com a decisão, haverá mudanças no Código Civil, que atualmente autoriza o juiz a conceder a guarda compartilhada apenas nos casos em que  há boas relações entre os pais.

A mudança irá beneficiar, principalmente, a criança ou adolescente, que não precisará morar exclusivamente com apenas um dos pais. Segundo o Juiz Substituto da 33ª Seção Judiciária de Irati, José Guilherme Xavier Milanezi, a guarda compartilhada é a melhor opção em caso de divórcio dos pais, porém, o interesse da criança ou adolescente deve prevalecer. “Qualquer que seja a modalidade de guarda, seja unilateral, seja compartilhada, seja alternada, deve sempre prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente. O intuito da guarda compartilhada acaba sendo a melhor solução em caso de ruptura conjugal, uma vez que, quando um dos pais exerce com exclusividade a guarda do filho, fica a participação do outro reduzida a meras visitas, o que dificulta a avaliação a respeito de seu desenvolvimento pessoal. Na guarda compartilhada, uma vez bem estabelecidos os seus termos, há participação ativa de ambos os pais na educação, na formação e na instrução de seus filhos”, afirma.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2012, a guarda dos filhos ficou com a mãe em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil, contra 6% de guardas compartilhadas. O Juiz José Guilherme explica que a guarda unilateral ainda é a mais concedida. “Ainda é mais comum, por ser mais conhecida, a guarda unilateral, a qual é atribuída exclusivamente a um dos genitores ou a alguém que o substitua. Assim, um dos pais fica responsável pela criação dos filhos e, o outro, com direito a dias de visita. Porém, segundo especialistas, separar os filhos de qualquer um dos genitores causa um abalo emocional que compromete o desenvolvimento deles”, ressalta.

O Juiz Substituto da 33ª Seção Judiciária de Irati conta que em caso de guarda compartilhada ainda há a obrigação do pagamento de pensão alimentícia. Ele ressalta que todos os outros gastos são divididos proporcionalmente entre os responsáveis. “Não se modificando o poder familiar com a dissolução da sociedade conjugal, em nada se alteram os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos sob sua responsabilidade, de forma a se reconhecer que a obrigação alimentar permanece. É errôneo pensar que, durante a guarda compartilhada, não mais subsiste a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Muito embora as decisões a respeito dos filhos sejam tomadas por ambos os pais, a guarda fica apenas com um deles. Assim, àquele que não ficou com a guarda cabe a obrigação de ajudar financeiramente. É importante ressaltar que, em caso de guarda compartilhada, há uma divisão proporcional dos gastos na criação dos filhos, de forma que, além de dividirem os cuidados e as decisões sobre os filhos, devem os pais também dividir as despesas”, destaca.

O Juiz José Guilherme conta que em casos de não cumprimento das normas pré-estabelecidas, o responsável pode ter redução de horas de convivência com o filho ou até mesmo perder a guarda. “Em caso de descumprimento das regras da guarda compartilhada, poderá haver não só a redução de prerrogativas conferidas a um dos pais, incluindo a redução do número de horas de convivência com o filho, como também a inversão da guarda – que passa a ser atribuída a um dos pais exclusivamente -, a busca e apreensão do filho e, até mesmo, a suspensão e destituição do poder familiar”, completa.

Caso de sucesso
Andrea Leite é mãe de uma menina de 14 anos. Há 11 anos, durante o divórcio, ela e o ex-companheiro optaram pela guarda compartilhada da filha. Desde então, a filha divide o tempo durante a semana entre a casa do pai e da mãe. Andrea explica que ela e o ex-companheiro pensaram primeiro no bem estar da filha. “Nós nunca pensamos em nós dois. Nosso pensamento sempre foi em nossa filha, no melhor para ela. Não queríamos levar a situação para o litigioso, então, entramos em um acordo pela guarda compartilhada. Foi a melhor coisa que fizemos”, diz.

Segundo ela, muitos pais, no momento da separação, não conseguem entender o lado da criança ou do adolescente. “Acho que falta bom senso para muitos pais. O bem mais precioso é o filho. Então, temos que pensar neles primeiro. Vejo muitos pais, durante o divórcio, que, por rancor do ex-companheiro, querem tentar ficar com a guarda, como forma de atingir a outra pessoa. Isso é errado. Eu acho que a guarda compartilhada é sempre a melhor opção para o filho”.

Andrea conta como funciona a convivência da filha com ela e com o pai e garante que tudo é sempre muito bem dividido. “Nós sempre deixamos nossa filha bem confortável para escolher. Desde sempre, ela fica um dia na casa do pai e, no outro, na minha. É ela quem escolhe onde quer ficar em qual dia”, ressalta. Apesar disso, Andrea explica que preferia que a filha escolhesse uma casa para morar e ter livre acesso à outra. “A única coisa que eu acho ruim é isso de morar em duas casas. Eu achava melhor que ela escolhesse uma das casas para morar, ter seu quarto, sua vida e ter livre acesso à outra casa. Dessa forma, parece que ela não cria um ninho. Mas ela disse que está bom assim e que não quer mudar isso. Então, nós entendemos”, finaliza.

Texto: Kyene Becker /Hoje Centro Sul

Fotos: Ciro Ivatiuk/Hoje Centro Sul

* As imagens são apenas ilustrativas e não retratam os entrevistados. 
* Nas fotos, o céu é o reflexo na água do lago do Parque Aquático e de Exposições Sta Terezinha de Irati.