Guarda compartilhada: saiba o que muda e como fica a relação entre pais
e filhos
O juiz da Comarca de
Irati José Guilherme Xavier Milanezi acredita que a guarda compartilhada é a
melhor opção em caso de divórcio dos pais, porém, o interesse da criança ou
adolescente deve sempre prevalecer
"Na guarda compartilhada, uma vez bem estabelecidos os seus termos, há participação ativa de ambos os pais na educação de seus filhos”, José Guilherme Xavier Milanezi, juiz de direito.
No dia 26 de novembro, o Senado
Federal aprovou o Projeto de Lei nº 117/2003, que garante a guarda
compartilhada a pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. Agora,
o projeto aguarda a sanção presidencial para virar lei. Com a decisão, haverá
mudanças no Código Civil, que atualmente autoriza o juiz a conceder a guarda
compartilhada apenas nos casos em que há
boas relações entre os pais.
A mudança irá beneficiar,
principalmente, a criança ou adolescente, que não precisará morar
exclusivamente com apenas um dos pais. Segundo o Juiz Substituto da 33ª Seção
Judiciária de Irati, José Guilherme Xavier Milanezi, a guarda compartilhada é a
melhor opção em caso de divórcio dos pais, porém, o interesse da criança ou
adolescente deve prevalecer. “Qualquer que seja a modalidade de guarda, seja
unilateral, seja compartilhada, seja alternada, deve sempre prevalecer o melhor
interesse da criança e do adolescente. O intuito da guarda compartilhada acaba
sendo a melhor solução em caso de ruptura conjugal, uma vez que, quando um dos
pais exerce com exclusividade a guarda do filho, fica a participação do outro
reduzida a meras visitas, o que dificulta a avaliação a respeito de seu
desenvolvimento pessoal. Na guarda compartilhada, uma vez bem estabelecidos os
seus termos, há participação ativa de ambos os pais na educação, na formação e
na instrução de seus filhos”, afirma.
De acordo com dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2012, a guarda dos filhos
ficou com a mãe em 87,1% dos divórcios concedidos no Brasil, contra 6% de
guardas compartilhadas. O Juiz José Guilherme explica que a guarda unilateral
ainda é a mais concedida. “Ainda é mais comum, por ser mais conhecida, a guarda
unilateral, a qual é atribuída exclusivamente a um dos genitores ou a alguém
que o substitua. Assim, um dos pais fica responsável pela criação dos filhos e,
o outro, com direito a dias de visita. Porém, segundo especialistas, separar os
filhos de qualquer um dos genitores causa um abalo emocional que compromete o
desenvolvimento deles”, ressalta.
O Juiz Substituto da 33ª Seção
Judiciária de Irati conta que em caso de guarda compartilhada ainda há a
obrigação do pagamento de pensão alimentícia. Ele ressalta que todos os outros
gastos são divididos proporcionalmente entre os responsáveis. “Não se
modificando o poder familiar com a dissolução da sociedade conjugal, em nada se
alteram os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos sob sua
responsabilidade, de forma a se reconhecer que a obrigação alimentar permanece.
É errôneo pensar que, durante a guarda compartilhada, não mais subsiste a
obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Muito embora as decisões a
respeito dos filhos sejam tomadas por ambos os pais, a guarda fica apenas com
um deles. Assim, àquele que não ficou com a guarda cabe a obrigação de ajudar
financeiramente. É importante ressaltar que, em caso de guarda compartilhada,
há uma divisão proporcional dos gastos na criação dos filhos, de forma que,
além de dividirem os cuidados e as decisões sobre os filhos, devem os pais
também dividir as despesas”, destaca.
O Juiz José Guilherme conta que
em casos de não cumprimento das normas pré-estabelecidas, o responsável pode
ter redução de horas de convivência com o filho ou até mesmo perder a guarda. “Em
caso de descumprimento das regras da guarda compartilhada, poderá haver não só
a redução de prerrogativas conferidas a um dos pais, incluindo a redução do
número de horas de convivência com o filho, como também a inversão da guarda –
que passa a ser atribuída a um dos pais exclusivamente -, a busca e apreensão
do filho e, até mesmo, a suspensão e destituição do poder familiar”, completa.
Caso de sucesso
Andrea Leite é mãe de uma menina
de 14 anos. Há 11 anos, durante o divórcio, ela e o ex-companheiro optaram pela
guarda compartilhada da filha. Desde então, a filha divide o tempo durante a
semana entre a casa do pai e da mãe. Andrea explica que ela e o ex-companheiro
pensaram primeiro no bem estar da filha. “Nós nunca pensamos em nós dois. Nosso
pensamento sempre foi em nossa filha, no melhor para ela. Não queríamos levar a
situação para o litigioso, então, entramos em um acordo pela guarda
compartilhada. Foi a melhor coisa que fizemos”, diz.
Segundo ela, muitos pais, no
momento da separação, não conseguem entender o lado da criança ou do
adolescente. “Acho que falta bom senso para muitos pais. O bem mais precioso é
o filho. Então, temos que pensar neles primeiro. Vejo muitos pais, durante o
divórcio, que, por rancor do ex-companheiro, querem tentar ficar com a guarda,
como forma de atingir a outra pessoa. Isso é errado. Eu acho que a guarda
compartilhada é sempre a melhor opção para o filho”.
Andrea conta como funciona a
convivência da filha com ela e com o pai e garante que tudo é sempre muito bem
dividido. “Nós sempre deixamos nossa filha bem confortável para escolher. Desde
sempre, ela fica um dia na casa do pai e, no outro, na minha. É ela quem
escolhe onde quer ficar em qual dia”, ressalta. Apesar disso, Andrea explica
que preferia que a filha escolhesse uma casa para morar e ter livre acesso à
outra. “A única coisa que eu acho ruim é isso de morar em duas casas. Eu achava
melhor que ela escolhesse uma das casas para morar, ter seu quarto, sua vida e
ter livre acesso à outra casa. Dessa forma, parece que ela não cria um ninho. Mas
ela disse que está bom assim e que não quer mudar isso. Então, nós entendemos”,
finaliza.
Texto: Kyene Becker /Hoje Centro Sul
Fotos: Ciro Ivatiuk/Hoje Centro
Sul
* As imagens são apenas ilustrativas e não retratam os entrevistados.
* Nas fotos, o céu é o reflexo na água do lago do Parque Aquático e de Exposições Sta Terezinha de Irati.
* Nas fotos, o céu é o reflexo na água do lago do Parque Aquático e de Exposições Sta Terezinha de Irati.