Nota Fiscal Paranaense pretende conscientizar consumidores

Nota Fiscal Paranaense, lançada em 16 de abril, é uma campanha para conscientizar o consumidor a exigir o cupom fiscal quando adquire mercadorias no mercado varejista paranaense.  Para estimular o ato de pedir cupom fiscal a campanha sorteia periodicamente prêmios em dinheiro.
Os sorteios são semanais, atrelados à Loteria Federal, às quartas-feiras. São dois prêmios semanais de R$ 10 mil, dois mensais, de R$ 30 mil, e dois trimestrais, com valor de R$ 100 mil cada prêmio.

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Como participar

Para cadastrar cupons fiscais e concorrer aos prêmios da Nota Fiscal Paranaense, o consumidor deve enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número: 8484, informando dados do cupom fiscal de compra no varejo, independente do valor pago: Inscrição Estadual da empresa (IE); data da emissão do cupom fiscal; ordem da operação (COO) e número da máquina emissora (ECF).
Em seguida, o consumidor deve aguardar a geração do código de participação, que retorna, também em formato de mensagem, para o aparelho celular de origem. Para resgatar o prêmio, o ganhador terá que apresentar o cupom original, sem rasuras, para aferição fiscal. O cadastro pode ser feito por intermédio das operadoras TIM, Vivo, OI ou Claro.

O cadastramento também pode ser feito pela internet, no endereço www.nota.pr.gov.br, onde os dados são preenchidos na própria página, sendo necessário para completar a operação que o cidadão envie SMS para: 8484 informando apenas o número do controle de operação (COO). O envio do SMS deve ser realizado pelo telefone informado no cadastramento dos dados na internet.

Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal

A auditora fiscal, Maria de Fátima Zanardini, coordenadora da Nota Fiscal Paranaense, explica que o Cupom fiscal e a Nota fiscal são documentos obrigatórios que as lojas e empresas, que fornecem produtos aos consumidores, são obrigados a emitir no ato de uma compra. “É importante saber a diferença entre os dois tipos: em termos de recolhimento fiscal ambas tem a mesma função. Agora em termos de garantia do produto não. Em algumas assistências técnicas autorizadas só é aceito a nota fiscal, por vir com os dados completos do consumidor. No caso do cupom, as informações são resumidas”, expõe.

Obrigatoriedade

Os estabelecimentos comerciais são obrigados a entregar para o cidadão o cupom fiscal ou nota fiscal de consumidor, é o que detalha Maria de Fátima Zanardini: “o cidadão que não receber o documento fiscal poderá denunciar o estabelecimento junto ao fisco. A multa prevista pela falta de emissão ou entrega de documento fiscal das mercadorias sujeitas ao ICMS é de 30% do valor do produto”. Ela enfatiza que é de suma importância que o cidadão peça nota fiscal. “O ato de exigir o cupom fiscal protege as receitas do Estado, reprime a sonegação dos impostos e assegura que o Estado mantenha o atendimento à população dos serviços ligados a saúde, segurança e educação”, finaliza.

Ganhadora de Irati

Em evento realizado no dia 03 de julho, a ganhadora iratiense Vera Lucia V. Mattos, recebeu o cheque do sorteio do prêmio mensal de R$ 30 mil. A entrega simbólica do 2º prêmio mensal, referente ao sorteio do dia 28/05/14, foi realizada em Guarapuava e o bilhete  premiado foi o 101.120.

Por Thaís Siqueira/ Hoje Centro Sul