Quem jogar lixo nas ruas de Irati poderá ser multado

Lei Municipal que proíbe pessoas de jogar lixo na rua, sob pena de receberem multa, tem o apoio da população

No mês de março foi aprovado o Projeto de Lei, proposto pelo vereador Rafael Lucas, que proíbe as pessoas de jogarem lixo em vias públicas, que originou a Lei Municipal Nº 3807, sancionada pelo prefeito no dia 02 de abril.


@Augusto Travensolli
O vereador Rafael Felipe Lucas conta que propôs a lei para conscientizar a população sobre os prejuízos de jogar lixo na rua. “Às vezes a pessoa pensa que jogar um papel ao chão é algo inofensivo, mas não percebe que a soma de todos os objetos jogados pela cidade traz prejuízos enormes para a comunidade. O lixo entope os bueiros, atrai bichos, cria focos de insalubridade, aumenta as despesas da administração pública, entre outras coisas. Além disso, ao sujar a cidade, o infrator ofende os princípios mínimos de civilidade e cordialidade”, defende o vereador.

Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Irati, a Lei Municipal Nº 3807 prevê advertência e multa os infratores. Tais punições poderão ser aplicadas assim que  a lei for regulamentada por um decreto do Executivo que determine oficialmente o órgão que fará a fiscalização.

De acordo com o procurador do município, Mário Cezar Pianaro Ângelo, a fiscalização deverá ser feita pela Guarda Municipal. “A fiscalização, provavelmente vai ficar a cargo da Guarda Municipal. Vamos seguir o que a lei determina e vamos sentar junto com a guarda para fazer um termo de cooperação técnica,” explica Pianaro.

Segundo o Art 6° da lei, o Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei em até 120 (cento e vinte) dias, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução. Portanto, a data limite para a lei estar sendo aplicada é dia 2 de agosto, quando vencem os 120 dias  propostos no artigo.

Punição
A lei Nº 3807 proíbe qualquer cidadão de jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do Município de Irati e, assim que regulamentada, a  punição será a seguinte: na primeira em vez que o infrator for flagrado será advertido por escrito, mas a partir da segunda vez será aplicada uma multa de R$50,00 e com a reincidência será adicionado mais R$50,00 a cada vez que o infrator for deflagrado realizando a ação.

Isso é bom, isso é uma questão de educação do pessoal, mas a prefeitura também tem que fazer a parte dela. Porque hoje é terça-feira, quase 10h e o lixo está quase todo empacotado na calçada, isso é feio, mas o povo também tem que se educar pra não jogar papel, não jogar chicletes, não jogar nada na rua, para fazer uma cidade limpa. Aureo Bueno, motorista



O lixo na rua não pode mesmo jogar, porque entope as bocas de lobo, quando vem enchente, enche tudo daí. E não se joga mesmo, o que puder reciclar, recicla e aproveita-se tudo. Eulalia Esporne da Silva, aposentada






Acho certo né. Errado jogar lixo na rua, por isso tem tanto latão de lixo. As punições são corretas, porque assim pelo menos todo mundo vai respeitar, pelo menos um pouco. Edson Bucco






Essa é uma lei que deveria existir há muito tempo já, essa punição já deveria existir. Desde xepa de cigarro, as pessoas devem ter uma caixinha para jogar xepa, por exemplo, o fumante fumou já tem lugar para jogar sua xepa de cigarro e não na rua. Quanto a papéis e coisas mais, também deveria ser assim, excelente, eu aprovo essa lei. Genilton Antonio Rodrigues, taxista.



Por Augusto Travensolli / Hoje Centro Sul