A Prefeitura Municipal de Irati tem trabalhado para oferecer
melhorias na qualidade de vida da população. Uma das medidas foi a implantação
de um novo sistema de coleta de resíduos orgânicos, em que esta passou a ser
feita três vezes por semana nos bairros, e no Centro uma vez por dia (exceto
aos domingos). Essa nova metodologia de coleta garante uma cidade mais limpa e
tem impacto direto na saúde dos iratienses.
Esse aumento no número de passadas dos caminhões de coletas
vem sendo executado desde dezembro quando houve a contratação da empresa HMS
Resíduos, e durante os meses de janeiro, fevereiro e março, foram feitas
adequações para que o serviço fosse prestado da melhor maneira. A cobrança da
taxa de coleta não foi repassada para a população de acordo com o novo modelo
durante este período de adaptação. A partir do mês de abril esta cobrança foi
regulamentada, passando a ser incluído no valor o número real de passadas do
caminhão em cada residência.
A Lei Municipal nº1795 de 24 de dezembro de 2001 estabeleceu convênio entre a
Sanepar e a Prefeitura Municipal de Irati para que a cobrança da taxa de coleta
de lixo seja feita na fatura de água pela Sanepar. A base para o cálculo
está incluída na Planta Genérica de Valores do Município (Lei Municipal nº2347,
em vigor desde dezembro de 2005), e as taxas a serem pagas pelo
usuário, mensalmente, são obtidas pelo custo unitário de uma coleta,
multiplicado pela frequência
da coleta mensal.
Em valores atuais, a taxa que corresponde a cada passada do
caminhão é de R$0,73, definida pela Planta Genérica de Valores que determina
que o valor seja igual a fração de 0,013 URM - Unidade de Referência Municipal.
Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Irati comunica que
não houve aumento na taxa de coleta de lixo, e sim, uma melhoria no sistema com
a implantação de número maior de passadas do caminhão coletor. Além disso, vale
salientar que nos casos em que mais de uma residência situa-se no mesmo
endereço, a cobrança é feita sobre cada um dos imóveis que estão situados no
mesmo terreno.
Por exemplo, se em determinado bairro há duas residências no
mesmo lote, e o boleto da Sanepar especifica isso, passaram a ser cobradas as
três passadas semanais (anteriormente, a coleta era feita apenas uma vez por
semana) sobre cada uma das casas, ou seja, o valor total na fatura corresponde
a seis passadas. Há casos também no Centro em que a coleta foi ampliada de dois
para seis dias na semana.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida na Secretaria do Meio
Ambiente. Se houver alguma irregularidade, poderá ser solicitado pedido para
apreciação no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irati.
Secom Prefeitura de Irati