Justiça proíbe empreiteiro de dirigir ataques pessoais a Odilon Burgath

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O Juiz Fernando Eugenio Martins de Paula Santos Lima, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Irati,concedeu liminar que obriga a rede social Facebook, ou “Facebook Serviços Online do Brasil S/A”, a exclusão imediata das imagens e textos que dizem respeito ao nome do cidadão Odilon Rogério Burgath.

O conteúdo refere-se a imagens postadas pelo representante da empresa Stafim Execução de Obras Ltda, Gelson Stafim, no qual segundo entendimento do magistrado, justifica-se a iminência de dano irreversível à imagem pública e particular do autor.

O prefeito de Irati comentou que não se trata de questões administrativas e relacionadas ao seu governo. “Quando um cidadão crítica, sugere, reclama, ele está exercendo seu livre direito de expressão, na democracia em que vivemos. Mas ofensas pessoais, diretamente a minha pessoa, minha honra e a honra da minha família, não podemos aceitar, disse Odilon.

A decisão judicial ainda determina que o Facebook forneça os dados cadastrais de perfis falsos (fakes), dos endereços também indicados, tais como o n° dos IP´s, endereços de localização, hora e data dos acessos. O juiz também proibiu o réu de publicar nas redes sociais ou em outro meio de publicidade o nome do autor, ou que possa identificá-lo, em especial através de imagem, fixando multa diária de R$ 1.000,00, em caso de desobediência.


Assessoria