Vereadora de Mallet quer explicações da Prefeitura sobre a venda de cascalho a preço acima da média da região



Para tentar esclarecer a questão, a equipe do Hoje Centro Sul entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Mallet, mas não obteve nenhuma resposta em duas semanas

A vereadora de Mallet, Marisa Zakszeski Karvoski (PSB), solicitou uma investigação a respeito da venda de cascalho pela Prefeitura Municipal de Mallet para os produtores rurais do município. Ela informa  que o preço está acima da média da região, ressalta que os agricultores têm reclamado e quer explicações. O requerimento enviado ao chefe do Executivo, prefeito Rogério Almeida (PV),  foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão da Câmara  Municipal de Mallet do dia 14 de agosto.


Arquivo/Jornal Hoje Centro Sul
Marisa explica que muitos agricultores estão insatisfeitos com o preço do cascalho. “Por carga, o peço do cascalho é de 90 reais e, então, os agricultores questionaram que é muito caro. É um absurdo”, afirma. Segundo ela, uma pesquisa realizada por ela e por outros vereadores apontou que o cascalho em Mallet está acima da média na região. “Eu fiz uma investigação com o pessoal aqui da Câmara e descobrimos que em um município vizinho, o preço é 30 reais e em outro, eles não pagam pelo cascalho, só o combustível”, completa.

A vereadora diz que quando os cidadãos precisam do material, recorrem sempre à prefeitura do município. “Todas as pessoas que precisam do cascalho, geralmente vão até a prefeitura, mas agora eles estão reclamando dessa situação”. O morador da área rural de Paulo César Monchak conta que até o mês de julho, a Prefeitura fornecia gratuitamente cascalho e maquinário público para utilização dos moradores. “Até o mês de julho, quem necessitava de alguma máquina, um serviço ou cascalho, a Prefeitura estava fornecendo. Agora, eles estão cobrando. Eu não sei explicar o motivo pra isso ter acontecido, pois depois que isso ocorreu, eu não conversei com mais ninguém, até porque não precisei mais utilizar o cascalho”, afirma.

Cobrança

Para a execução de serviços com máquinas públicas em propriedades particulares é necessário o respeito a lei municipal específica que autorize a execução dos trabalhos, conforme parâmetros definidos que estabeleçam qual a prioridade de atendimento e fixem a gratuidade mediante a critérios justificados ou a cobrança do cascalho, óleo diesel, horas máquinas etc.. Quando a definição da lei municipal é pela cobrança, esta normalmente é fixada pela URM (Unidade de Referência Municipal), na quantidade de URMs que a lei municipal estabelecer. 

A equipe do Jornal Hoje Centro Sul entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Mallet para esclarecer qual a lei municipal que embasa a cobrança pelo cascalho e como é feita a composição do preço, que vereadores e produtores rurais alegam ser muito alto. Entretanto, em um período de duas semanas, nenhuma informação foi repassada pelo município sobre a questão. 

Improbidade Administrativa

Segundo a lei 8.429/1992, de Improbidade Administrativa, artigo 9º, inciso IV, constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito,utilizar em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades governamentais da união, dos estados e dos municípios.

Texto: Kyene Becker/Hoje Centro Sul