Vereadora de Mallet quer explicações da Prefeitura sobre a venda de cascalho a preço acima da média da região
Para tentar esclarecer a questão, a equipe do Hoje Centro Sul entrou em
contato com a Prefeitura Municipal de Mallet, mas não obteve nenhuma resposta
em duas semanas
A vereadora de Mallet, Marisa
Zakszeski Karvoski (PSB), solicitou uma investigação a respeito da venda de
cascalho pela Prefeitura Municipal de Mallet para os produtores rurais do
município. Ela informa que o preço está
acima da média da região, ressalta que os agricultores têm reclamado e quer
explicações. O requerimento enviado ao chefe do Executivo, prefeito Rogério
Almeida (PV), foi aprovado por
unanimidade pelos vereadores na sessão da Câmara Municipal de Mallet do dia 14 de agosto.
Arquivo/Jornal Hoje Centro Sul |
Marisa explica que muitos
agricultores estão insatisfeitos com o preço do cascalho. “Por carga, o peço do
cascalho é de 90 reais e, então, os agricultores questionaram que é muito caro.
É um absurdo”, afirma. Segundo ela, uma pesquisa realizada por ela e por outros
vereadores apontou que o cascalho em Mallet está acima da média na região. “Eu fiz uma investigação com o pessoal aqui da
Câmara e descobrimos que em um município vizinho, o preço é 30 reais e em outro,
eles não pagam pelo cascalho, só o combustível”, completa.
A vereadora diz que quando os
cidadãos precisam do material, recorrem sempre à prefeitura do município. “Todas
as pessoas que precisam do cascalho, geralmente vão até a prefeitura, mas agora
eles estão reclamando dessa situação”. O morador da área rural de Paulo César
Monchak conta que até o mês de julho, a Prefeitura fornecia gratuitamente
cascalho e maquinário público para utilização dos moradores. “Até o mês de
julho, quem necessitava de alguma máquina, um serviço ou cascalho, a Prefeitura
estava fornecendo. Agora, eles estão cobrando. Eu não sei explicar o motivo pra
isso ter acontecido, pois depois que isso ocorreu, eu não conversei com mais
ninguém, até porque não precisei mais utilizar o cascalho”, afirma.
Cobrança
Para a execução de serviços com
máquinas públicas em propriedades particulares é necessário o respeito a lei
municipal específica que autorize a execução dos trabalhos, conforme parâmetros
definidos que estabeleçam qual a prioridade de atendimento e fixem a gratuidade
mediante a critérios justificados ou a cobrança do cascalho, óleo diesel, horas
máquinas etc.. Quando a definição da lei municipal é pela cobrança, esta
normalmente é fixada pela URM (Unidade de Referência Municipal), na quantidade
de URMs que a lei municipal estabelecer.
A equipe do Jornal Hoje Centro
Sul entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Mallet para esclarecer qual
a lei municipal que embasa a cobrança pelo cascalho e como é feita a composição
do preço, que vereadores e produtores rurais alegam ser muito alto. Entretanto,
em um período de duas semanas, nenhuma informação foi repassada pelo município
sobre a questão.
Improbidade Administrativa
Segundo a lei 8.429/1992, de
Improbidade Administrativa, artigo 9º, inciso IV, constitui ato de improbidade
administrativa, importando em enriquecimento ilícito,utilizar em obra ou
serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer
natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades
governamentais da união, dos estados e dos municípios.
Texto: Kyene Becker/Hoje Centro Sul