A Prefeitura Municipal
de Irati implementará a partir de segunda-feira, 15, o Estacionamento
Regulamentado, denominado Estar, em nove ruas centrais do município. Com a lei
em vigor, cada veículo poderá permanecer um tempo máximo de duas horas, após o
término do período, não será permitida a troca de vaga por outra na mesma face
da quadra.
O Estacionamento,
começou a ser implantado em meados de agosto, com a colocação de placas, e o
treinamento dos Agentes de Trânsito. A partir desta semana, agentes do Departamento
de Trânsito de Irati (Iratran) irão para as ruas para orientar a população
Iratiense, sobre as eventuais dúvidas a respeito do Estacionamento
Regulamentado. Além disso, será distribuído um informativo com todas as orientações
necessárias, para que dia 15 de setembro, o Estar passe a valer efetivamente.
Os cartões serão
vendidos pelos Agentes de Trânsito, espalhados pelas ruas onde a regulamentação
será aplicada, e estabelecimentos credenciados. A fiscalização será realizada
em nove ruas centrais: Carlos Thoms, XV de Julho, XV de Novembro, Coronel
Grácia, Alfredo Bufren, Coronel Emilio Gomes, Munhoz da Rocha, Travessa Frei
Jaime e Augusto Thomas, sendo que o horário de fiscalização será de segunda à
sexta-feira das 9h às 18h e no sábado da 9h às 13h. Aos domingos e feriados,
ficará livre o uso das vagas sem a necessidade da utilização do cartão Estar.
Os cartões terão
valores determinados a partir do tempo permitido. Um Cartão Estar de trinta
minutos, custará R$0,50, um cartão Estar de sessenta minutos, custará R$1,00, e
um cartão Estar de duas horas, custará R$2,00. Para cada veículo é dada uma
tolerância de dez minutos do tempo em que parou no local para a cobrança do
Estar.
Veículos
irregulares
Será considerado
estacionamento em desacordo com a legislação a utilização indevida das vagas
destinadas ao Estacionamento Rotativo Regulamentado, incluindo: permanência do
veículo além do período máximo autorizado; ausência de “Cartão de Estacionamento
Regulamentado” ou afixação do mesmo pelo lado de fora do veículo; utilização do
mesmo “Cartão de Estacionamento Regulamentado” por mais de uma vez; utilização
de “Cartão de Estacionamento Regulamentado” com preenchimento incorreto,
parcial ou em branco; utilização do “Cartão de Estacionamento Regulamentado”
preenchido à lápis ou rasurado; transferência do veículo para outra vaga no
mesmo quarteirão após o prazo máximo de estacionamento autorizado.
A utilização indevida
das vagas destinadas ao Estar implicará na emissão de “Aviso de
Irregularidade”. “Com esse aviso, a pessoa que recebeu a multa, pagará um valor
de R$10,00, que será correspondente a dez horas de estacionamento. Se acaso o
infrator não pagar o Aviso dentro de dez dias, será gerada uma multa prevista
no Código Brasileiro de Trânsito. A infração é considerada leve, segundo o CBT,
artigo 181, XVII, com a aplicação de três pontos na carteira e de um valor de
R$53,00 para ser pago”, explica a diretora do Iratran, Eliana Soares.
Veículos
Cadastrados
Os idosos e pessoas com
algum tipo necessidades especiais terão vagas reservadas, porém para utilizarem
esses espaços devem estar cadastrados. Se o motorista estacionar irregularmente
nesses locais, ele também será autuado.
A diretora do Iratran, Eliana
Soares, destaca que o cadastro deverá ser realizado no departamento. “As
credenciais de vaga de idoso deverão ser feitas aqui no Iratran. Esse cadastro,
não tem custo nenhum e evitará transtornos. Com a credencial inserida no
veículo, o idoso, ou o acompanhante, poderão estacionar em vagas mais próximas
aos locais desejados, porém mesmo com esse cadastro, os portadores do
documento, não terão gratuidade com o Estacionamento Regulamentado”, explica
Eliana.
Veículos
permitidos
O Estacionamento
Regulamentado valerá somente para veículos de porte pequeno até 1800kg. As motos terão o local próprio para o
estacionamento, identificado através da pintura no chão e placas e serão livres
de cobrança, mas terão um tempo máximo de duas horas de permanência no local.
Além disso, a parada de caminhões é proibida. “É proibido carga e descarga. Qualquer caminhão que tiver lá ele
pode ser autuado. Então caminhão não pode ser estacionado na vaga do Estar”,
reitera Eliana.
Secom Prefeitura de
Irati