Estacionamento Regulamentado começa a valer dia 15 de setembro

A Prefeitura Municipal de Irati implementará a partir de segunda-feira, 15, o Estacionamento Regulamentado, denominado Estar, em nove ruas centrais do município. Com a lei em vigor, cada veículo poderá permanecer um tempo máximo de duas horas, após o término do período, não será permitida a troca de vaga por outra na mesma face da quadra.

 
Secom Prefeitura de Irati
O Estacionamento, começou a ser implantado em meados de agosto, com a colocação de placas, e o treinamento dos Agentes de Trânsito. A partir desta semana, agentes do Departamento de Trânsito de Irati (Iratran) irão para as ruas para orientar a população Iratiense, sobre as eventuais dúvidas a respeito do Estacionamento Regulamentado. Além disso, será distribuído um informativo com todas as orientações necessárias, para que dia 15 de setembro, o Estar passe a valer efetivamente.

Os cartões serão vendidos pelos Agentes de Trânsito, espalhados pelas ruas onde a regulamentação será aplicada, e estabelecimentos credenciados. A fiscalização será realizada em nove ruas centrais: Carlos Thoms, XV de Julho, XV de Novembro, Coronel Grácia, Alfredo Bufren, Coronel Emilio Gomes, Munhoz da Rocha, Travessa Frei Jaime e Augusto Thomas, sendo que o horário de fiscalização será de segunda à sexta-feira das 9h às 18h e no sábado da 9h às 13h. Aos domingos e feriados, ficará livre o uso das vagas sem a necessidade da utilização do cartão Estar. 

Os cartões terão valores determinados a partir do tempo permitido. Um Cartão Estar de trinta minutos, custará R$0,50, um cartão Estar de sessenta minutos, custará R$1,00, e um cartão Estar de duas horas, custará R$2,00. Para cada veículo é dada uma tolerância de dez minutos do tempo em que parou no local para a cobrança do Estar. 

Veículos irregulares
Será considerado estacionamento em desacordo com a legislação a utilização indevida das vagas destinadas ao Estacionamento Rotativo Regulamentado, incluindo: permanência do veículo além do período máximo autorizado; ausência de “Cartão de Estacionamento Regulamentado” ou afixação do mesmo pelo lado de fora do veículo; utilização do mesmo “Cartão de Estacionamento Regulamentado” por mais de uma vez; utilização de “Cartão de Estacionamento Regulamentado” com preenchimento incorreto, parcial ou em branco; utilização do “Cartão de Estacionamento Regulamentado” preenchido à lápis ou rasurado; transferência do veículo para outra vaga no mesmo quarteirão após o prazo máximo de estacionamento autorizado.

A utilização indevida das vagas destinadas ao Estar implicará na emissão de “Aviso de Irregularidade”. “Com esse aviso, a pessoa que recebeu a multa, pagará um valor de R$10,00, que será correspondente a dez horas de estacionamento. Se acaso o infrator não pagar o Aviso dentro de dez dias, será gerada uma multa prevista no Código Brasileiro de Trânsito. A infração é considerada leve, segundo o CBT, artigo 181, XVII, com a aplicação de três pontos na carteira e de um valor de R$53,00 para ser pago”, explica a diretora do Iratran, Eliana Soares.

Veículos Cadastrados
Os idosos e pessoas com algum tipo necessidades especiais terão vagas reservadas, porém para utilizarem esses espaços devem estar cadastrados. Se o motorista estacionar irregularmente nesses locais, ele também será autuado.

A diretora do Iratran, Eliana Soares, destaca que o cadastro deverá ser realizado no departamento. “As credenciais de vaga de idoso deverão ser feitas aqui no Iratran. Esse cadastro, não tem custo nenhum e evitará transtornos. Com a credencial inserida no veículo, o idoso, ou o acompanhante, poderão estacionar em vagas mais próximas aos locais desejados, porém mesmo com esse cadastro, os portadores do documento, não terão gratuidade com o Estacionamento Regulamentado”, explica Eliana. 

Veículos permitidos
O Estacionamento Regulamentado valerá somente para veículos de porte pequeno até 1800kg. As motos terão o local próprio para o estacionamento, identificado através da pintura no chão e placas e serão livres de cobrança, mas terão um tempo máximo de duas horas de permanência no local. Além disso, a parada de caminhões é proibida. “É proibido carga e descarga. Qualquer caminhão que tiver lá ele pode ser autuado. Então caminhão não pode ser estacionado na vaga do Estar”, reitera Eliana.

Secom Prefeitura de Irati